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IRPF,é lançado por homologação,apesar do nome "Declaração de imposto de renda",pois mesmo com o pagamento o débito do sujeito passivo não se extingue completamente,dependendo da homologação feita pela autoridade fiscal,podendo a autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em até 5 anos,depois do pagamento feito pelo sujeito passivo,claro,ressalvadas as hipóteses de suspensão do prazo decadencial.
Haverá homologação tácita depois de completado os cinco anos sem manifestação da fazenda pública.
Questão deveria ser anulada.
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Lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele próprio mensura. A partir dessa providência antecipatória de pagamento, cabe à entidade impositora proceder à conferência da exatidão do volume recolhido, homologando, expressa ou tacitamente, o procedimento adotado.
Como exemplos de tributos sujeitos a esse tipo de lançamento, temos: ICMS, ISS, IPI, imposto de renda, ITCMD, PIS e COFINS e os empréstimos compulsórios. Todos estes tributos citados, portanto, estão condicionados a uma declaração prévia do sujeito passivo que dá causa ao fato gerador, devendo ser homologados posteriormente pela autoridade administrativa, ou, caso o valor apurado não seja o correto, a autoridade notificará o contribuinte para que pague a diferença, efetuando novo lançamento, dessa vez de ofício.
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MODOS DE LANÇAMENTO:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO (DIRETO): O CONTRIBUINTE NÃO PARTICIPA DO LANÇAMENTO. EXS: IPTU, IPVA.
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (MISTO: O CONTRIBUINTE PRESTA DECLARAÇÃO SOBRE OS FATOS PERTINENTES À IMPOSIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXS: ITR, ITCM.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (INDIRETO): O CONTRIBUINTE TEM QUE VERIFICAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, CALCULAR O MONTANTE DEVIDO E EFETUAR O PAGAMENTO. EX: IR.
ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS