O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. No ato em que autorizar a concessão de suprimento de fundos, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes do término do período de aplicação.
O prazo de aplicação do recurso concedido não ultrapassará o término do exercício financeiro, ou seja, 31/12.
O Decreto n. 200/1967 estabelece em seu artigo 83 que "cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa".
Além disso, o parágrafo único do caput estabelece que "a importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte'.
Gabarito: Letra B