SóProvas


ID
409138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do PNE, aprovado pelo Congresso Nacional por meio da
Lei n.º 10.172/2001, julgue os itens subsequentes.

O PNE tem a duração de dez anos e cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

    Art. 2o A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios DEVERÃO, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar PLANOS DECENAIS CORRESPONDENTES.
  • Essa questão tem ase para recurso, afinal, nao especificou o plano.

  • Questão muito vaga. Da para entender, mas cespe sendo cespe, omitindo dados importantes da questão. Cada unidade deve elaborar seu PRÓPRIO PLANO, MAS COM UMA RESSALVA, DE ACORDO COM O PNE. Segundo consta na abordagem do artigo 8º, da referida lei 13005 de 25/06/2014.

    Art. 8º Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, EM CONSONÂNCIA com as diretrizes, metas e estratégias PREVISTAS NESTE PNE, no prazo de um ano contado da publicação desta lei.

    Que Deus esteja conosco.

     

  • E lá vem a cespe com uma questão que pode ter gabarito C ou E. Tudo vai depender da vontade do examinador! 

    Oremos!

  • Questão: O PNE tem a duração de dez anos e cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano.

     

    LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

    Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

    Art. 1o   É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal

    Art. 8o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

  • Oxi cada unidade de elaborar seu plano, mas o pne não é nacional 

  • LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 8o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

  • Art. 8o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

     

    Focoforçafé#@

  • Questão muito confusa... O PNE tem duração sim de 10 anos, mas na parte onde ele fala que "cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano" não sei se está falando que cada unidade deve construir um PNE ou PDE... passível de recurso

  • O PNE é DECENAL, ou seja, tem duração de dez anos e cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano conforme a LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos.

    Art. 8o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

    Espero ter ajudado!

    Professora Milene Gomes

    Instagram: @profmilenegomes

  • GAB: CERTO

    Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos.

    Art. 8o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.