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LEI No 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.
Art. 2o A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios DEVERÃO, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar PLANOS DECENAIS CORRESPONDENTES.
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Essa questão tem ase para recurso, afinal, nao especificou o plano.
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Questão muito vaga. Da para entender, mas cespe sendo cespe, omitindo dados importantes da questão. Cada unidade deve elaborar seu PRÓPRIO PLANO, MAS COM UMA RESSALVA, DE ACORDO COM O PNE. Segundo consta na abordagem do artigo 8º, da referida lei 13005 de 25/06/2014.
Art. 8º Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, EM CONSONÂNCIA com as diretrizes, metas e estratégias PREVISTAS NESTE PNE, no prazo de um ano contado da publicação desta lei.
Que Deus esteja conosco.
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E lá vem a cespe com uma questão que pode ter gabarito C ou E. Tudo vai depender da vontade do examinador!
Oremos!
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Questão: O PNE tem a duração de dez anos e cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano.
LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
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Oxi cada unidade de elaborar seu plano, mas o pne não é nacional
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LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
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Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Focoforçafé#@
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Questão muito confusa... O PNE tem duração sim de 10 anos, mas na parte onde ele fala que "cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano" não sei se está falando que cada unidade deve construir um PNE ou PDE... passível de recurso
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O PNE é DECENAL, ou seja, tem duração de dez anos e cada unidade da Federação deve elaborar o seu próprio plano conforme a LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos.
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
Espero ter ajudado!
Professora Milene Gomes
Instagram: @profmilenegomes
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GAB: CERTO
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos.
Art. 8o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.