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ID
409147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do PNE, aprovado pelo Congresso Nacional por meio da
Lei n.º 10.172/2001, julgue os itens subsequentes.

A elaboração do PNE é uma exigência das agências internacionais financiadoras da educação, não estando prevista na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • O PNE consta na CF/88:

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas
  • Texto PNE

    A Constituição seguinte, de 1988, previu expressamente o estabelecimento
    do PNE por lei. E, alguns anos depois, a LDB (Lei nº 9.394/1996) dispôs que
    a União deveria elaborar o PNE, em colaboração com os estados, o Distrito
    Federal e os municípios (art. 9º, I) e, no prazo de um ano, encaminhá-lo ao
    Congresso Nacional, com suas diretrizes e metas para os dez anos seguintes,
    em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos
    (art. 87, § 1º).

  • A CF diz:

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • GAB: ERRADO

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)