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I. As transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público. F
"Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)"
II. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. V
"Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".
III. É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). F
"Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. [...]"
IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. V
"Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social".
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l. Erro - Não poderão Art. 13
ll. Art. 12 "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores". VERDADEIRO
lll. Erro - Alimentação (o correto seria SAÚDE) Art.15
IV. (Art. 14) "Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social". VERDADEIRO
"Courage"
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I- ERRO: NÃO PODERÃO. ALIMENTAÇÃO... PODERÃO E TERÁ FORÇA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
II- OK.
III- ERRO: ALIMENTAÇÃO -> ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE -> SUS
IV- OK.
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"É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS)." SUS >> Saúde, não alimento!!
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ALIMENTOS
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
SAÚDE
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. As transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.
Errado. O Promotor de Justiça ou Defensor Público possuem competência, sim, para transacionar alimentos, nos termos do art. 13 do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
II. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Correto, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III. É assegurada a atenção integral à alimentação do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Errado. A atenção integral que é assegurada ao idoso é no tocante à saúde e não à alimentação. Inteligência do art. 15, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.
Gabarito: B
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alimentação por intermédio do sus kkk
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SUS > SAÚDE
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pra quem chegou ate o ultimo cometario e não achou o povo colocar o gabarito vim solucinar esse problema
GB: B