SóProvas


ID
40927
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar ao Procurador- Geral da República, que observará os limites traçados na respectiva delegação, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Concurseiros...atenção para o inciso XXV...ele deixa claro que é SOMENTE a PRIMEIRA PARTE, portanto, poderá ser delegado o PROVIMENTO...e não a extinção!!Bons estudos!!
  • Trata a presente questão do rol exemplificativo de competências privativas do presidente da república. O bizú é o seguinte: Os incisos VII, VIII, XIX e XX do art. 84 (Indelegáveis) Têm que estar no sangue pois quase sempre é cobrado em concursos. E os incisos VI, XII, XXV (delegáveis) Também! Só que no caso do inciso XXV, apenas o provimento é delegável, a extinção é indelegável!! Ressalto ainda que no caso do inciso VI temos o decreto autônomo, que é diferente dos decretos regulamentares pois inovam o ordenamento jurídico.
  • CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Eis os incisos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Perfeito seu comentário Ana Tereza, só tome cuidado em relação ao inciso XXV porque o parágrafo único do artigo 84 estabelece que a primeira parte do inciso é que poderá ser delegada, portanto:


    XXV - prover ( apenas, e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei. 


    Abraço a todos concurseiros!!!





  • Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A estar incorreta?
  • RESPOSTA ; A  MARCOS. COLABOREM PARA AS PESSOAS QUE NÃO SÃO COLABORADORAS VEREM A RESPOSTA. DEIXE A LETRA DA ALTERNATIVA PARA ELE VEREM
  • RESPOSTA: A
  • Carlos Augusto, a resposta aparece também para os não-colaboradores, basta clicar no ícone da impressora. Colocar resposta aqui não acrescenta nada, só polui o fórum.
  • Art. 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • Reitero o que disse Marcos Araújo: Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A está incorreta?

    O parágrafo único diz que só é a primeira parte do inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • LETRA A

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • LETRA A!

     

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Acertei, mas achei estranho o texto da questão. O PR não pode delegar competência para extinção de função ou cargos públicos, mesmo que estejam vagos. 

  • GABARITO: A

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.