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Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Concurseiros...atenção para o inciso XXV...ele deixa claro que é SOMENTE a PRIMEIRA PARTE, portanto, poderá ser delegado o PROVIMENTO...e não a extinção!!Bons estudos!!
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Trata a presente questão do rol exemplificativo de competências privativas do presidente da república. O bizú é o seguinte: Os incisos VII, VIII, XIX e XX do art. 84 (Indelegáveis) Têm que estar no sangue pois quase sempre é cobrado em concursos. E os incisos VI, XII, XXV (delegáveis) Também! Só que no caso do inciso XXV, apenas o provimento é delegável, a extinção é indelegável!! Ressalto ainda que no caso do inciso VI temos o decreto autônomo, que é diferente dos decretos regulamentares pois inovam o ordenamento jurídico.
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CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Eis os incisos:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
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Perfeito seu comentário Ana Tereza, só tome cuidado em relação ao inciso XXV porque o parágrafo único do artigo 84 estabelece que a primeira parte do inciso é que poderá ser delegada, portanto:
XXV - prover ( apenas, e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei.
Abraço a todos concurseiros!!!
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Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A estar incorreta?
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RESPOSTA ; A MARCOS. COLABOREM PARA AS PESSOAS QUE NÃO SÃO COLABORADORAS VEREM A RESPOSTA. DEIXE A LETRA DA ALTERNATIVA PARA ELE VEREM
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RESPOSTA: A
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Carlos Augusto, a resposta aparece também para os não-colaboradores, basta clicar no ícone da impressora. Colocar resposta aqui não acrescenta nada, só polui o fórum.
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Art. 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Reitero o que disse Marcos Araújo: Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A está incorreta?
O parágrafo único diz que só é a primeira parte do inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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LETRA A
Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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LETRA A!
O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):
===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS
====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI
===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI
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Acertei, mas achei estranho o texto da questão. O PR não pode delegar competência para extinção de função ou cargos públicos, mesmo que estejam vagos.
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GABARITO: A
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
Decretos autônomos
Indulto e comutar penas
Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.