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ID
4093564
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 9.099

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • a) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    b)  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    c)Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    d)  Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • A questão em comento versa sobre Juizados Especiais Estaduais e sua resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 34:

    As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.





     Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o aludido art. 34 da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. O teto dos Juizados Especiais Estaduais é de 40 salários mínimos.

    Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


     LETRA C- INCORRETA. A exigência para juízes leigos é de 05 anos de experiência como advogado.

    Diz o art. 7º da Lei 9099/95:

     Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferencialmente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o disposto no art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

     Art. 3º

    (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A