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ID
4093576
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, B.

    Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    ----> como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    ----> como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. A questão exige do candidato o conhecimento de quem pode figurar no polo ativo e no polo passivo das ações que neles tramitam, disposições que estão contidas em seu art. 5º, nos seguintes termos: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito, B.

    Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    ----> como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    ----> como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.