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Gabarito, B.
Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
----> como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
----> como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. A questão exige do candidato o conhecimento de quem pode figurar no polo ativo e no polo passivo das ações que neles tramitam, disposições que estão contidas em seu art. 5º, nos seguintes termos: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito, B.
Art. 5º - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
----> como autores: as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
----> como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.