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LETRA C
Lei 9.099
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw
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Mnemônico:
Testemunhas: Três
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A questão exige do candidato o conhecimento de quantas testemunhas poderão ser levadas à audiência, por cada parte, nos Juizados Especiais Cíveis. Segundo o art. 34, da Lei nº 9.099/95, que os regulamenta, este número é de 3 (três), senão vejamos: "Art. 34, Lei nº 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".
Gabarito do professor: Letra C.
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JEC = J3C = três testemunhas
PROCEDIMENTO COMUM = 10 testemunhas, sendo 03 para cada fato.