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ID
4093579
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, o número máximo de testemunhas para cada parte é de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 9.099

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Mnemônico:

    Testemunhas: Três

  • A questão exige do candidato o conhecimento de quantas testemunhas poderão ser levadas à audiência, por cada parte, nos Juizados Especiais Cíveis. Segundo o art. 34, da Lei nº 9.099/95, que os regulamenta, este número é de 3 (três), senão vejamos: "Art. 34, Lei nº 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido".


    Gabarito do professor: Letra C.
  • JEC = J3C = três testemunhas

    PROCEDIMENTO COMUM = 10 testemunhas, sendo 03 para cada fato.