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ID
4093582
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após a análise de pedido de antecipação de tutela formulado em petição inicial protocolada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o mesmo fora deferido, sendo determinado que o Estado do Paraná forneça imediatamente medicamentos ao autor, sob pena de multa diária. O prazo para o Estado promover a interposição de recurso de tal decisão interlocutória é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    Lei 12.153/09

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA (FONAJE)

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.

    Fonte: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32

  • Alguém sabe me dizer como fica nos Juizados Federais?

    No manual do Guilherme Barros - Fazenda Pública em juízo, ele diz que contra decisão que aprecia medida urgente cabe agravo de instrumento em 15 dias (art. 4º e 5º, Lei 10.259 + aplicação subsidiária do CPC).

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais relativo aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que assim dispõe: "É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: (C)

    Lei 12.153/09

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA (FONAJE)

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.

  • ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.