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Gabarito: (C)
Lei 12.153/09
Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA (FONAJE)
ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.
Fonte: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32
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Alguém sabe me dizer como fica nos Juizados Federais?
No manual do Guilherme Barros - Fazenda Pública em juízo, ele diz que contra decisão que aprecia medida urgente cabe agravo de instrumento em 15 dias (art. 4º e 5º, Lei 10.259 + aplicação subsidiária do CPC).
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A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais relativo aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que assim dispõe: "É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública".
Gabarito do professor: Letra C.
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Gabarito: (C)
Lei 12.153/09
Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
ENUNCIADO DA FAZENDA PÚBLICA (FONAJE)
ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.
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ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública.