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O gabarito está errado , pois é permitido ações possessórias no JESP nos casos que não excedam 40 vezes o salário mínimo. Veja-se lei 9099/95:
" Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."
Logo, o que limita ações possessórias no juizado não é a complexidade ou incompatibilidade com a celeridade do rito sumaríssimo, pois a incompatibilidade só surge quando o valor da causa extrapola 40 salários.
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JESUS!!!
3º questão que eu pego hoje com gabarito incorreto!
Paciência, viu!!!!!
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Gabarito correto é letra D: Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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A questão em comento requer
conhecimento da Lei 9099/95 e da prática dos Juizados Especiais Cíveis.
Diz o art. 51 da Lei 9099/95:
Art. 51. Extingue-se o processo, além
dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer
a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento
instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a
incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos
impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a
habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor
não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do
fato.
É importante observar que as
causas que demandam perícia de maior complexidade geram extinção do feito, sem
resolução de mérito, tudo conforme prevê o art. 51, II, da Lei 9099/95.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, o art. 7º da Lei 9099/95 exige 05 anos, e não 10 anos:
Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça,
recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os
segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
LETRA B- INCORRETA. Causas
relativas à estado e capacidade das pessoas não são processadas no Juizado
Especial. Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:
Art. 3º:
(...) § 2º Ficam excluídas da competência do
Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de
interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a
resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
LETRA C- CORRETA. Embora ações
possessórias sejam até admitidas no Juizado Especial, via de regra, havendo complexidade,
há exigência de prova pericial, algo que torna tais ações, em seu curso,
incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, sendo, portanto, extintas,
sem resolução de mérito, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95.
LETRA D- INCORRETA. Em verdade,
em sentença, o juiz pode até fixar valores superiores ao teto do Juizado
Especial.
LETRA E- INCORRETA. Ofende a
redação do art. 4º, III, da Lei 9099/95:
Art. 4º É competente, para as causas
previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério
do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou
mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser
satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local
do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Notifiquem o erro.
Fala sério QC!
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Que susto! Achei que tinha errado! :(
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O juizado especial cível tem competência para conciliação e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, sendo:
· Não superior a 40 salários-mínimos;
· Ação de despejo para uso próprio;
· Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários-mínimos;
· A execução de seus julgados;
· Títulos extrajudiciais não superior a 40 salários-mínimos.
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Pessoal, também discordo da questão, mas o gabarito oficial é letra C mesmo.
Em resposta a um recurso, a banca disse, em resumo, que a letra D está errada porque:
1. O valor de um acordo pode exceder o teto do Juizado Especial
2. O juiz pode fixar valor de condenação, em sentença, superior ao teto
3. O teto do JEC serve só para fins de ajuizamento/distribuição de ação
Aqui está o link para a prova + gabarito + recursos: https://www.tjpr.jus.br/processos-seletivos-de-conciliadores-e-juizes-leigos/-/document_library_display/3oFQ/view_file/17200756?_110_INSTANCE_3oFQ_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fprocessos-seletivos-de-conciliadores-e-juizes-leigos%2F-%2Fdocument_library_display%2F3oFQ%2Fview%2F16823039
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Mas será que ninguém entrou com recurso via judicial !?
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Essa questão é um absurdo!
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Absurda essa questão! Vai contra ao que está escrito na lei!
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Haja paciência, ein ô!
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RESPOSTA DO PROFESSOR:
LETRA C- CORRETA. Embora ações possessórias sejam até admitidas no Juizado Especial, via de regra, havendo complexidade, há exigência de prova pericial, algo que torna tais ações, em seu curso, incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, sendo, portanto, extintas, sem resolução de mérito, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95.
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Que tipo de droga esse examinador usou?!
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que que há , essa onda foi das grandes...
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Há que considerar também que a letra E está correta, em consonância com o parágrafo único do art. 4°.
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Quanto a alternativa D encontrei essa decisão do STJ que justifica o erro da questão.
https://alfonsin.com.br/stj-afasta-limite-para-deciso-de-juizado/
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O que incomoda mesmo é o gabarito do "professor" que passa pano pra resposta errada da banca.
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Haja paciência...
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Melhor pular essa questão ...faz vc desaprender o correto!
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§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
E O PROFESSOR DO QC AINDA TENTA JUSTIFIAR O GABARITO.. MEU DEUS!!
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§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
E O PROFESSOR DO QC AINDA TENTA JUSTIFIAR O GABARITO.. MEU DEUS!!
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Como essa questão não foi anulada