SóProvas


ID
4093603
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta a respeito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado , pois é permitido ações possessórias no JESP nos casos que não excedam 40 vezes o salário mínimo. Veja-se lei 9099/95:

    " Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:      

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

    Logo, o que limita ações possessórias no juizado não é a complexidade ou incompatibilidade com a celeridade do rito sumaríssimo, pois a incompatibilidade só surge quando o valor da causa extrapola 40 salários.

  • JESUS!!!

    3º questão que eu pego hoje com gabarito incorreto!

    Paciência, viu!!!!!

  • Gabarito correto é letra D: Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • A questão em comento requer conhecimento da Lei 9099/95 e da prática dos Juizados Especiais Cíveis.

    Diz o art. 51 da Lei 9099/95:

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.





    É importante observar que as causas que demandam perícia de maior complexidade geram extinção do feito, sem resolução de mérito, tudo conforme prevê o art. 51, II, da Lei 9099/95.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o art. 7º da Lei 9099/95 exige 05 anos, e não 10 anos:

            Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.





    LETRA B- INCORRETA. Causas relativas à estado e capacidade das pessoas não são processadas no Juizado Especial. Diz o art. 3º, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 3º:

    (...)        § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    LETRA C- CORRETA. Embora ações possessórias sejam até admitidas no Juizado Especial, via de regra, havendo complexidade, há exigência de prova pericial, algo que torna tais ações, em seu curso, incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, sendo, portanto, extintas, sem resolução de mérito, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95.


    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, em sentença, o juiz pode até fixar valores superiores ao teto do Juizado Especial.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende a redação do art. 4º, III, da Lei 9099/95:

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Notifiquem o erro.

    Fala sério QC!

  • Que susto! Achei que tinha errado! :(

  • O juizado especial cível tem competência para conciliação e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, sendo:

    ·        Não superior a 40 salários-mínimos;

    ·        Ação de despejo para uso próprio;

    ·        Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários-mínimos;

    ·        A execução de seus julgados;

    ·        Títulos extrajudiciais não superior a 40 salários-mínimos.

  • Pessoal, também discordo da questão, mas o gabarito oficial é letra C mesmo.

    Em resposta a um recurso, a banca disse, em resumo, que a letra D está errada porque:

    1. O valor de um acordo pode exceder o teto do Juizado Especial

    2. O juiz pode fixar valor de condenação, em sentença, superior ao teto

    3. O teto do JEC serve só para fins de ajuizamento/distribuição de ação

    Aqui está o link para a prova + gabarito + recursos: https://www.tjpr.jus.br/processos-seletivos-de-conciliadores-e-juizes-leigos/-/document_library_display/3oFQ/view_file/17200756?_110_INSTANCE_3oFQ_redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fprocessos-seletivos-de-conciliadores-e-juizes-leigos%2F-%2Fdocument_library_display%2F3oFQ%2Fview%2F16823039

  • Mas será que ninguém entrou com recurso via judicial !?

  • Essa questão é um absurdo!

  • Absurda essa questão! Vai contra ao que está escrito na lei!

  • Haja paciência, ein ô!

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    LETRA C- CORRETA. Embora ações possessórias sejam até admitidas no Juizado Especial, via de regra, havendo complexidade, há exigência de prova pericial, algo que torna tais ações, em seu curso, incompatíveis com a dinâmica dos Juizados Especiais, sendo, portanto, extintas, sem resolução de mérito, tudo conforme o art. 51, II, da Lei 9099/95.

  • Que tipo de droga esse examinador usou?!

  • que que há , essa onda foi das grandes...

  • Há que considerar também que a letra E está correta, em consonância com o parágrafo único do art. 4°.
  • Quanto a alternativa D encontrei essa decisão do STJ que justifica o erro da questão.

    https://alfonsin.com.br/stj-afasta-limite-para-deciso-de-juizado/

  • O que incomoda mesmo é o gabarito do "professor" que passa pano pra resposta errada da banca.

  • Haja paciência...

  • Melhor pular essa questão ...faz vc desaprender o correto!

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 

    E O PROFESSOR DO QC AINDA TENTA JUSTIFIAR O GABARITO.. MEU DEUS!!

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. 

    E O PROFESSOR DO QC AINDA TENTA JUSTIFIAR O GABARITO.. MEU DEUS!!

  • Como essa questão não foi anulada