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ID
4093615
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos temas “Das Partes” e “Do Pedido”, nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, admitir‐se‐á:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • LETRA B

    Lei 9099.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

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  • LETRA C: INCORRETA, mas vale o comentário. Embora Reconveção não seja admitido, cabe CONTRAPEDIDO ou PEDIDO CONTRAPOSTO.

    Veja as diferenças básicas.

    - Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial.

    - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

    - A reconvenção é ação autônoma, o pedido contraposto é acessório da ação principal, cabível nos juizados especiais cíveis, nas ações possessórias e revisional de aluguel.

    Fonte: https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/761236646/qual-a-diferenca-de-reconvencao-e-pedido-contraposto

  • No juizado especial cível não se admite intervenção de terceiros. Admite-se, contudo, litisconsórcio.

    Gabarito letra B

  • Lembrando que cabe incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do juizado, embora seja hipótese de intervenção de terceiros no CPC/15. Cuidado com isso.

  • Pelo Enunciado 155 do FONAJE cabem embargos de terceiro: Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8º da Lei 9.099/95.

  • em razão do princípio da celeridade, é vedado nos Juizados especiais cíveis as intervenções de terceiros.
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

            Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não cabe assistência, intervenção de terceiros, no Juizado Especial.

    LETRA B- CORRETO. Conforme art. 10 da Lei 9099/95, cabe litisconsórcio em sede de Juizado Especial.

    LETRA C- INCORRETO. Não admite-se reconvenção em sede de Juizado Especial. Diz o art. 31 da Lei 9099/95:

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    LETRA D- INCORRETO. Conforme exposto no art. 10 da Lei 9099/95, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais.

    LETRA E- INCORRETO. Não há previsão na Lei 9099/95 de embargos de terceiro


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B