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ID
4093618
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099.

    A)  Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    B)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    C) Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D)  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade da Lei 9099/95.

    A sentença que homologa laudo arbitral é irrecorrível.

    Vejamos o que diz o art. 26 da Lei 9099/95:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o já exposto art. 26 da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Em hipótese alguma admite-se dispensa de fundamentação em sentença. Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 38, parágrafo único da Lei 9099/95:

    Art. 38.(...)

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    LETRA D- INCORRETA. A execução de sentença do Juizado se dá no próprio Juizado. Diz o art. 52 da Lei 9099/95:

     Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     

    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, a letra A está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Sobre a assertiva "B": trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.

    (errado)

    CF88, art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

  • ✏Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizados.

  • show, boa colaboração.