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ID
4093681
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as atribuições do Juiz Leigo, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • atenção ->>>> Os Juízes Leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juízos da Comarca, enquanto no desempenho de suas funções.

    Estão impedidos de exercer perante os JUIZADOS ESPECIAIS, conforme art 7º, paragrafo único lei 9.099

  • Só um plus sobre a letra B:

    Lei 9.099/95 diz:

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Já na lei 12.153/09 diz:

    Art. 15, § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

  •  Art. 7º

      Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Como bem salientou a Nayara, os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções (Lei 9.099, artigo 7).

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    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Lei 9099/95

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    GABARITO LETRA A

  • Sobre a alternativa C: FONAJE- ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo.

  • Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

  • Letra A.

    Conforme art. 40 da lei 9099/95.