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GABARITO: B
(A) A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
CORRETO: ENUNCIADO 5. (Obrigado, MAX OLIVEIRA)
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(B) O oferecimento de resposta, oral ou escrita, dispensa o comparecimento pessoal da parte, afastando os efeitos da revelia.
INCORRETO: ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia
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(C) Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo.
CORRETO: ENUNCIADO 52.
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(D) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
CORRETO: ENUNCIADO 10.
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FONTE: https://www.amb.com.br/fonaje/?p=32
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Enquanto no CPC a revelia é um efeito decorrente da ausência jurídica de contestação, no JECRIM, a revelia é efeito decorrente do não comparecimento da parte na audiência.
Bons estudos!
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GABARITO: B
A) CERTO: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
B) INCORRETO: ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.
C) CERTO: ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.
D) CERTO: ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
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SEGUE LÁ =D
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Muito bom questões cobrando Enunciados da FONAJE