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Letra A
A citação, conforme a lei 9099/95, em seu artigo 18 será feita por correspondência, com aviso de recebimento ou em mão própria.
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Lei 9.099/95
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (Letra B correta)
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; (Letra B correta)
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. (Letra A incorreta)
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. (Letra C incorreta)
§ 2º Não se fará citação por edital. (Letra D incorreta)
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Como esse termo "mão própria" torna a questão verdadeira? A lei não fala em mão própria. E essa modalidade de correspondência requer que ela só possa ser entregue pra quem for endereçada, se pessoa física, ou para o representante legal da pessoa jurídica.
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Vejamos o que diz o art. 18 da Lei 9099/95:
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de
recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou
firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de
justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido
inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não
comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será
proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo
suprirá a falta ou nulidade da citação.
Feitas tais considerações, vamos
comentar as alternativas da questão:
LETRA A- INCORRETA. Conforme
exposto no art. 18 da Lei 9099/95, a citação será preferencialmente por A.R
LETRA B- CORRETA. Reproduz, com
acerto, o art. 18, II, da Lei 9099/95.
LETRA C- INCORRETA. A despeito da
simplicidade e informalidade do Juizado Especial, a cópia do pedido inicial
acompanha a citação, tudo conforme prescrito no art. 18, §1º da Lei 9099/95.
LETRA D- INCORRETA. Não cabe
citação por edital em sede de Juizado Especial, tudo conforme reza o art. 18,
§2º, da Lei 9099/95.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Ora, "mão própria" significa que o réu será citado pessoalmente, devendo ele estar presente no ato. Se, no caso de pessoa jurídica, o porteiro pode receber a citação, então como se encaixaria o ato "em mão própria"?
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ERRO DA LETRA C
Em razão do princípio da simplicidade, estabelecido pela Lei 9.099/95, bastará acompanhar a citação o dia e hora para comparecimento aos Juizados Especiais, sendo prescindível (DISPENSAVEL) o acompanhamento de cópia do pedido inicial.
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Letra D.
Conforme lei 9099/95
art. 18 inciso II. - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.