SóProvas


ID
40939
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O registro de candidatos a membro do Congresso Nacional, a Governador do Estado e a Prefeito Municipal compete, respectivamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 CE IA - TRE registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de canditados a Governador, Vice e membros do CN e das Assembleias Legislativa.Art. 35 CE XII - Juiz Eleitoral ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá - los ao Tribunal Regional
  • Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • DE ACORDO COM O NOSSO CÓDIGO ELEITORAL...Art. 35. Compete aos Juízes:XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos MUNICIPAIS e comunicá-los ao TRE; Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de CANDIDATOS A GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL e das Assembléias Legislativas; :)
  • quando se falar em registro de cadidatos basta verificar maior e menor:
    1. presidente no TSE
    2. prefeito (junto com o verador) no Juíz eleitoral
    3. o que sobrar fica com o TRE
       De outra forma pense quem se candidata pelo munícipio, estado e união. prefeito e vereador (municipio), dep. estadual/federal e senador(estado), presidente (união)
  • gabarito C!!

    CE Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • Competências para diplomar:
    - TSE -esfera federal - Presidente e vice
    - TRE - esfera estadual - Governador, Vice, membros do CONGRESSO NACIONAL
    - JUNTAS ELEITORIAS - esfera municipal. - expede diplomas para os cargos municipais ( PREFEITOS )


    Cuidado!
    Temos uma tendência natural em relacionar o CONGRESSO NACIONAL com a esfera federal.
  • Competência para registro:

    -TSE: Presidente da República e VIce-Presidente da República
    -TRE: Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais.
    - Juiz eleitoral: prefeitos e vereadores.
    - Junta eleitoral: não há competência

    -Competência para marcação da data das eleições:

    -TSE: Presidente e Vice-Presidente da República
    -TRE (salvo disposição legal específica): Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais, prefeitos, vereadores e juiz de paz.
    -Juiz eleitoral: não há competência
    - Junta eleitoral: não há competência

    Competência originária para expedição de diplomas:

    -TSE: Presidente e Vice-Presidente da República
    -TRE: Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais
    -Juiz eleitoral: não há competência
    - Junta eleitoral: prefeitos e vereadores
  • ATENÇÃO:
    O COMENTARIO ACIMA ESTA EQUIVOCADO,
    É O TSE QUE IRA MARCAR AS DATAS DAS ELEIÇÕES EM RELAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) E NAO O TRE COMO DISSE O PÊ ACIMA...
    DEVEMOS TER MAIS CUIDADO AO LANÇAR OS COMENTARIOS, POIS TEM PESSOAS COMO EU QUE NAO LEEM TODOS ELES E O PIOR, ALEM DO ERRO QUE COMETEU, SEU COMENTARIO ESTA BEM AVALIADO, IMAGINE SE VC LER APENAS OS COMENTARIOS MAIS BEM PONTUADOS... DIFICIL NÉ...
  • Código Eleitoral

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dosdiretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


     Art. 35. Compete aos juizes:
     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

  • FCC adora esse tipo de questão... Joga 3 cargos (federal, estadual e municipal) e pede a competência... Vamos ficar espertos que a competência relativa maioria das coisas referentes a cargos FEDERAIS (que sao diferentes de NACIONAIS) são do TRE!