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Questão exige do candidato conhecimento acerca das penas permitidas no ordenamento jurídico brasileiro. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 5º, XLVII e alíneas, da Constituição Federal de 1988, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. Nos termos do art. 5º, XLVII, “e”, da CF/88, não haverá penas cruéis.
Alternativa “b” correta. Nos termos do art. 5º, XLVI, “a”, da CF/88, verbis: “XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade”.
Alternativa “c” incorreta. Com base constitucional no art. 5º, XLVII, “c”, não haverá penas de trabalhos forçados.
Alternativa “d” incorreta. Consoante o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, não haverá penas de caráter perpétuo.
Alternativa “e” incorreta. Com respaldo do art. 5º, XLVII, “d”, da CF/88, não haverá penas de banimento.
Curiosidade: a pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).
GABARITO: B.
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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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a)Errada – Art. 5º, XLVII, e, CRFB/88 – Pena vedada;
b)Correta – Art. 5º, XLVI, a, CRFB/88
c)Errada – Art. 5º, XLVII, c, CRFB/88 – Pena vedada;
d)Errada – Art. 5º XLVII, b, CRFB/88 – Pena vedada;
e)Errada – Art. 5º XLVII, d, CRFB/88 – Pena vedada;
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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Olha o bizu:
Corpo de Bombeiros militar e Polícia Federal
Cruéis
Banimento
Morte ( Salvo Guerra declarada )
Perpétuas
TB. Forçados
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Bons estudos!
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PENAS DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO:
PM PEDE P/ SAIR
Privação ou restrição da liberdade;
Multa;
Perda de bens
Prestação social alternativa;
Suspensão ou interdição de direitos;
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Segundo o art.5°, inciso XLVII : Não haverá penas:
a - de morte , salvo em caso de guerra declarada , nos termos do artigo 84, XIX,
B - De caráter perpétuo
C - De trabalhos forçados
D - De banimento
E - Cruéis.
Assim , o gabarito é letra B , pois não está no rol do artigo