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ID
4093963
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São permitidas no ordenamento jurídico brasileiro as penas:

Alternativas
Comentários
  • Questão exige do candidato conhecimento acerca das penas permitidas no ordenamento jurídico brasileiro. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 5º, XLVII e alíneas, da Constituição Federal de 1988, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Nos termos do art. 5º, XLVII, “e”, da CF/88, não haverá penas cruéis.

    Alternativa “b” correta. Nos termos do art. 5º, XLVI, “a”, da CF/88, verbis: “XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade”.

    Alternativa “c” incorreta. Com base constitucional no art. 5º, XLVII, “c”, não haverá penas de trabalhos forçados.

    Alternativa “d” incorreta. Consoante o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, não haverá penas de caráter perpétuo.

    Alternativa “e” incorreta. Com respaldo do art. 5º, XLVII, “d”, da CF/88, não haverá penas de banimento.

    Curiosidade: a pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).

    GABARITO: B.

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • a)Errada – Art. 5º, XLVII, e, CRFB/88 – Pena vedada;

    b)Correta – Art. 5º, XLVI, a, CRFB/88

    c)Errada – Art. 5º, XLVII, c, CRFB/88 – Pena vedada;

    d)Errada – Art. 5º XLVII, b, CRFB/88 – Pena vedada;

    e)Errada – Art. 5º XLVII, d, CRFB/88 – Pena vedada;

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  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Olha o bizu:

    Corpo de Bombeiros militar e Polícia Federal

    Cruéis

    Banimento

    Morte ( Salvo Guerra declarada )

    Perpétuas

    TB. Forçados

    --------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • PENAS DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO:

    PM PEDE P/ SAIR

    Privação ou restrição da liberdade;

    Multa;

    Perda de bens

    Prestação social alternativa;

    Suspensão ou interdição de direitos;

  • Segundo o art.5°, inciso XLVII : Não haverá penas:

    a - de morte , salvo em caso de guerra declarada , nos termos do artigo 84, XIX,

    B - De caráter perpétuo

    C - De trabalhos forçados

    D - De banimento

    E - Cruéis.

    Assim , o gabarito é letra B , pois não está no rol do artigo