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                                Questão exige do candidato conhecimento acerca das penas permitidas no ordenamento jurídico brasileiro. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 5º, XLVII e alíneas, da Constituição Federal de 1988, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”. Examinemos alternativa por alternativa: Alternativa “a” incorreta. Nos termos do art. 5º, XLVII, “e”, da CF/88, não haverá penas cruéis. Alternativa “b” correta. Nos termos do art. 5º, XLVI, “a”, da CF/88, verbis: “XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade”. Alternativa “c” incorreta. Com base constitucional no art. 5º, XLVII, “c”, não haverá penas de trabalhos forçados. Alternativa “d” incorreta. Consoante o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, não haverá penas de caráter perpétuo. Alternativa “e” incorreta. Com respaldo do art. 5º, XLVII, “d”, da CF/88, não haverá penas de banimento. Curiosidade: a pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56). GABARITO: B. 
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                                PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; 	 PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;   
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                                a)Errada – Art. 5º, XLVII, e, CRFB/88 – Pena vedada; b)Correta – Art. 5º, XLVI, a, CRFB/88 c)Errada – Art. 5º, XLVII, c, CRFB/88 – Pena vedada; d)Errada – Art. 5º XLVII, b, CRFB/88 – Pena vedada; e)Errada – Art. 5º XLVII, d, CRFB/88 – Pena vedada; Mais dicas em @missaocharlie no Instagram 
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                                GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES . #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !  #ESTABILIDADE SIM ! !  
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                                Olha o bizu:   Corpo de Bombeiros militar e Polícia Federal      Cruéis  Banimento Morte ( Salvo Guerra declarada )  Perpétuas TB. Forçados  -------------------------------------------------- Bons estudos! 
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                                PENAS DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO:   PM PEDE P/ SAIR      Privação ou restrição da liberdade;  Multa;  Perda de bens  Prestação social alternativa;  Suspensão ou interdição de direitos; 
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                                Segundo o art.5°, inciso XLVII : Não haverá penas:  a - de morte , salvo em caso de guerra declarada , nos termos do artigo 84, XIX,  B - De caráter perpétuo C - De trabalhos forçados  D - De banimento  E - Cruéis.    Assim , o gabarito é letra B , pois não está no rol do artigo