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                                Questão versa sobre os elementos do ato administrativo. Com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos do ato administrativo: Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita. Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. Diante do exposto, a única opção que contempla corretamente todos os elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “d”. Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto. Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade. Como esse assunto foi cobrado em concurso? No concurso do CESPE/CEBRASPE, para Analista Judiciário - Área Administrativa, TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO), em 2013 (Q297685), foi considerado correto o seguinte enunciado: “Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade”. GABARITO: D. 
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                                Assertiva D CO.MO FI.O.FO CO = Competência.  MO = Motivo.  FI = Finalidade.  O = Objeto.  FO = Forma 
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                                REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB   Competência: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções   Finalidade: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)   Forma: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)   MOTIVO: É a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)   OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)   bons estudos 
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                                *** ELEMENTOS REQUISITOS*** Competência Motivo Finalidade Objeto Forma __________________________________- ESPECIE  Punitivo Ordinatórios Negociais Enunciativas Normativo      __________________________________-   Atributos dos Atos   Tipicidade Presunção de legitimidade Imperatividade Autoexecutoridade Coercibilidade  
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                                GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES !!! #ESTABILIDADESIM !!! #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!! 
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                                Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo. Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo. Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita. Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo. Objeto: corresponde ao conteúdo do ato. 
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                                FICOMOFO 
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                                CO FO FI M O 
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                                competência, objeto, forma, motivo e finalidade. 
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                                Embora não haja consenso absoluta na doutrina acerca de quais seriam os elementos dos atos administrativos (em rigor, sequer existe consenso acerca do uso da expressão "elementos"), as Bancas, de uma forma geral, costumam abraçar a corrente majoritária, na linha da qual devem ser assim considerados a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
 
 
 A base legal para tanto repousa na Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular), que assim preconiza em seu art. 2º:
 
 
 "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de: 
c) ilegalidade do  objeto; 
d) inexistência dos  motivos;
e) desvio de finalidade."
 
 
 Com efeito: ao aduzir serem nulos os atos que apresentem tais vícios, a lei assevera que tais elementos condicionam a validade dos atos administrativos.
 
 
 Do acima exposto, em vista das opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única que corresponde, com exatidão, aos elementos acima indicados é aquela vazada na letra D.
 
 
 Todas as demais divergem do rol de elementos antes apresentado, o que as torna equivocadas.
 
 
 
 
 Gabarito do professor: D 
 
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                                ALTERNATIVA D   São elementos do Ato Administrativo: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.   Foco, força e fé! 
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                                Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo Competência Finalidade Forma Motivo Objeto Atributos dos atos administrativo Presunção de legitimidade e veracidade Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade