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ID
4093993
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CP

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Atenção: parag. adicionado com o pacote anticrime)

  • GABARITO -A

    Legítima defesa.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.   

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    -------------------------------------------------------

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    ---------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Legítima defesa o risco pode ser atual ou iminente.

    Estado de necessidade o risco só pode ser atual.

    Rumo à PC PA.

  • Artigo 25 do CP==="entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários repele injusta agressão,atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

  • A questão exige conhecimento das causas excludentes de ilicitude (descriminantes ou justificantes).

    Analisemos as alternativas.

    Letra A: correta. O comando trouxe a definição literal de legítima defesa, como dispõe o art. 25, do Código Penal (CP): “Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. ATENÇÃO: O parágrafo único do mencionado artigo foi incluído por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19.

    Letra B: incorreta. O estrito cumprimento do dever legal também é uma causa excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III, primeira parte, do CP. Segundo CUNHA (2016, p. 270): “De fato, seria de todo desarrazoado que a lei estabelecesse a prática de determinada atividade pelo agente e, ao mesmo tempo, impusesse-lhe pena caso esta atividade se subsumisse a algum fato típico. E no caso dessa descriminante, isso se torna ainda mais evidente porque, ao contrário do que ocorre no exercício regular de direito, aqui a lei obriga o agente a atuar; a punição consistiria verdadeira teratologia”.

    Letra C: incorreta. O exercício regular de um direito é uma causa excludente de ilicitude, como aponta o art. 23, III, segunda parte, do CP. Consoante CUNHA (2016, p. 271), “esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito”.

    Letra D: incorreta. O estado de necessidade representa uma causa excludente de ilicitude (art. 23, I, do CP), estando definido no art. 24, do CP: “Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.

    Letra E: incorreta. A obediência hierárquica, diversamente, representa uma causa excludente da culpabilidade (e não de ilicitude) por inexigibilidade de conduta diversa, estando disciplinada no art. 22, do CP, vejamos: “Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Perceba que não se trata de qualquer ordem, e sim aquela manifestamente ilegal.

    Referência: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.

    Gabarito: Letra A.

  • Teve uma atualização no Código Penal com relação a essa excludente. (PACOTE ANTICRIME)

  • Legítima defesa dói?

    Aí!

  •     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • PC-PR 2021

  • força PCRJ

  • Gabarito - A

    Art 25, literalidade da lei.

  • PPMG PERTENCEREI!!

  • GABARITO: A

     Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.