GABARITO -A
Legítima defesa.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
-------------------------------------------------------
Requisitos:
(1) agressão injusta;
(2) atual ou iminente;
(3) direito próprio ou alheio;
(4) reação com os meios necessários;
(5) uso moderado dos meios necessários.
---------------------------------------------------------------
Bons estudos!
A questão exige conhecimento das causas excludentes de ilicitude (descriminantes ou justificantes).
Analisemos as alternativas.
Letra A: correta. O comando trouxe a definição literal de legítima defesa, como dispõe o art. 25, do Código Penal (CP): “Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. ATENÇÃO: O parágrafo único do mencionado artigo foi incluído por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19.
Letra B: incorreta. O estrito cumprimento do dever legal também é uma causa excludente de ilicitude, prevista no art. 23, III, primeira parte, do CP. Segundo CUNHA (2016, p. 270): “De fato, seria de todo desarrazoado que a lei estabelecesse a prática de determinada atividade pelo agente e, ao mesmo tempo, impusesse-lhe pena caso esta atividade se subsumisse a algum fato típico. E no caso dessa descriminante, isso se torna ainda mais evidente porque, ao contrário do que ocorre no exercício regular de direito, aqui a lei obriga o agente a atuar; a punição consistiria verdadeira teratologia”.
Letra C: incorreta. O exercício regular de um direito é uma causa excludente de ilicitude, como aponta o art. 23, III, segunda parte, do CP. Consoante CUNHA (2016, p. 271), “esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito”.
Letra D: incorreta. O estado de necessidade representa uma causa excludente de ilicitude (art. 23, I, do CP), estando definido no art. 24, do CP: “Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. §1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços”.
Letra E: incorreta. A obediência hierárquica, diversamente, representa uma causa excludente da culpabilidade (e não de ilicitude) por inexigibilidade de conduta diversa, estando disciplinada no art. 22, do CP, vejamos: “Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Perceba que não se trata de qualquer ordem, e sim aquela manifestamente ilegal.
Referência: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361) – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.
Gabarito: Letra A.