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Gabarito: D
CP
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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Quer o resultado: Dolo direto
Assumiu o risco de produzi-lô : Dolo eventual
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GABARITO- D
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
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CUIDADO:
O dolo pode ser dividido
1º Dolo direto
DE 1º Grau
vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto.
De 2º Grau ou de consequências necessária -
vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.
Pôr bomba no ônibus com intenção de matar um motorista e matar várias pessoas.
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2 Dolo indireto
Dolo eventual
é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.
Dolo alternativo
se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis
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sintetizando...
Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.
Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.
Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.
Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.
paramente-se!
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.
Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.
Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.
Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.
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Art. 18 Código penal
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado // ou assumiu o risco de produzi-lo;
Esse artigo se divide em duas partes, dolo direto é outra dolo indireto.
Dispensa explicação, pois> Pra acerta a questão tu, só precisava ler a letra da lei.
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Correta, D
Quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), ele comete o crime de forma DOLOSA.
Lembrando que:
Na conduta DOLOSA, o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.
Já na conduta CULPOSA, o agente NÃO quer o resultado. No crime CULPOSO, a CONDUTA humana é voluntária, mas o resultado não.
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Dolo direto,teoria da vontade.O agente deseja obter o resultado lesivo.
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Gabarito D
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
CP
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Dolo direto
O agente quis o resultado
Dolo eventual
O agente assumi o risco de produzir o resultado
Culpa consciente
Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas própria
Culpa inconsciente
Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias
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Gab: D
Dolosa: é considerada dolosa a conduta do sujeito que age com vontade livre e consciente de praticar o resultado. Também é dolosa a conduta do agente que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.
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Assertiva D
Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ele comete o crime de forma: dolosa.
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pra não zerar...
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******** Crime Doloso comum*****
(ART.18, inciso I do Código Penal Brasleiro )
O agente prevê um resultado doloso e age para realizá-lo;
ex: roubo ou estupro
fonte: @mepeandoodireito_
prof: Lídia Avelino
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dolo eventual
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DOLO = VONTADE
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Dolo direto: O agente quer o resultado, e o produz.
Dolo indireto: Principal > Dolo eventual, o agente não quer o resultado mas assumiu o risco de produzi-lo.
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não sei pq errei essa questão
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
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Gabarito: D
CP
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Dolo direto
O agente quis o resultado
Dolo eventual
O agente assumi o risco de produzir o resultado
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gab.D✔
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso: quando o agente quis o resultado(Dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (Dolo eventual)
Crime culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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e o medo de marcar por pensar q está errado.
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CULPA - NEGLIGENTE
DOLOSO - QUERO MATAR