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ID
4093996
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ele comete o crime de forma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CP

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • Quer o resultado: Dolo direto

    Assumiu o risco de produzi-lô : Dolo eventual

  • GABARITO- D

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    --------------------------------------

    CUIDADO:

    O dolo pode ser dividido

    1º Dolo direto

    DE 1º Grau

    vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto.

    De 2º Grau ou de consequências necessária -

    vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    Pôr bomba no ônibus com intenção de matar um motorista e matar várias pessoas.

    --------------------------------------------------------------

    2 Dolo indireto

    Dolo eventual

    é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.

    Dolo alternativo

     se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis

  • sintetizando...

    Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.

    paramente-se!

  • Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime doloso 

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Dolo direto Previsão de resultado vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa conscientePrevisão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.

  • Art. 18 Código penal

     Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado // ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Esse artigo se divide em duas partes, dolo direto é outra dolo indireto.

    Dispensa explicação, pois> Pra acerta a questão tu, só precisava ler a letra da lei.

  • Correta, D

    Quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), ele comete o crime de forma DOLOSA.

    Lembrando que:

    Na conduta DOLOSA, o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo.

    Já na conduta CULPOSA, o agente NÃO quer o resultado. No crime CULPOSO, a CONDUTA humana é voluntária, mas o resultado não.

  • Dolo direto,teoria da vontade.O agente deseja obter o resultado lesivo.

  • Gabarito D

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    CP

  • Dolo direto

    O agente quis o resultado

    Dolo eventual

    O agente assumi o risco de produzir o resultado

    Culpa consciente

    Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas própria

    Culpa inconsciente

    Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias

  • Gab: D

    Dolosa: é considerada dolosa a conduta do sujeito que age com vontade livre e consciente de praticar o resultado. Também é dolosa a conduta do agente que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.

  • Assertiva D

    Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ele comete o crime de forma: dolosa.

  • pra não zerar...

  • ******** Crime Doloso comum*****

    (ART.18, inciso I do Código Penal Brasleiro )

    O agente prevê um resultado doloso e age para realizá-lo;

    ex: roubo ou estupro

    fonte: @mepeandoodireito_

    prof: Lídia Avelino

  • dolo eventual
  • DOLO = VONTADE

  • Dolo direto: O agente quer o resultado, e o produz.

    Dolo indireto: Principal > Dolo eventual, o agente não quer o resultado mas assumiu o risco de produzi-lo.

  • não sei pq errei essa questão

  • Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • Gabarito: D

    CP

    Art. 18 - Diz-se o crime: 

           Crime doloso

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Dolo direto

    O agente quis o resultado

    Dolo eventual

    O agente assumi o risco de produzir o resultado

  • gab.D✔

     Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso: quando o agente quis o resultado(Dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (Dolo eventual)

    Crime culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

     Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • e o medo de marcar por pensar q está errado.

  • CULPA - NEGLIGENTE

    DOLOSO - QUERO MATAR