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                                Gabarito: D CP Art. 18 - Diz-se o crime:         Crime doloso        I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. 
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                                Quer o resultado: Dolo direto Assumiu o risco de produzi-lô : Dolo eventual  
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                                GABARITO- D Art. 18 - Diz-se o crime:  Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; -------------------------------------- CUIDADO: O dolo pode ser dividido 1º Dolo direto  DE 1º Grau  vontade do agente, direcionada a determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando os meios necessários para tanto. De 2º Grau ou de consequências necessária - vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. Pôr bomba no ônibus com intenção de matar um motorista e matar várias pessoas. -------------------------------------------------------------- 2 Dolo indireto Dolo eventual  é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. Dolo alternativo   se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis   
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                                sintetizando...   Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado. Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado. Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar. Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.   paramente-se! 
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                                Art. 18 - Diz-se o crime:  Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado. Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado. Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar. Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.   
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                                Art. 18 Código penal   Crime doloso         I - doloso, quando o agente quis o resultado //     ou assumiu o risco de produzi-lo;   Esse artigo se divide em duas partes, dolo direto é outra dolo indireto.    Dispensa explicação, pois> Pra acerta a questão tu, só precisava ler a letra da lei.  
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                                Correta, D   Quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual), ele comete o crime de forma DOLOSA.   Lembrando que:   Na conduta DOLOSA, o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Já na conduta CULPOSA, o agente NÃO quer o resultado. No crime CULPOSO, a CONDUTA humana é voluntária, mas o resultado não. 
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                                Dolo direto,teoria da vontade.O agente deseja obter o resultado lesivo. 
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                                Gabarito D Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;   CP 
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                                Dolo direto  O agente quis o resultado  Dolo eventual  O agente assumi o risco de produzir o resultado  Culpa consciente  Ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar por meio de habilidades e técnicas própria Culpa inconsciente  Ocorre quando o agente não prevê o resultado que era previsível nas circunstâncias  
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                                Gab: D   Dolosa: é considerada dolosa a conduta do sujeito que age com vontade livre e consciente de praticar o resultado. Também é dolosa a conduta do agente que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo.   
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                                Assertiva D Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ele comete o crime de forma: dolosa. 
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                                pra não zerar... 
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                                ******** Crime Doloso comum***** (ART.18, inciso I do Código Penal Brasleiro )   O agente prevê um resultado doloso e age para realizá-lo;   ex: roubo ou estupro   fonte: @mepeandoodireito_ prof: Lídia Avelino  
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                                dolo eventual
                            
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                                DOLO = VONTADE  
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                                Dolo direto: O agente quer o resultado, e o produz.  Dolo indireto: Principal > Dolo eventual, o agente não quer o resultado mas assumiu o risco de produzi-lo.  
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                                não sei pq errei essa questão 
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                                Art. 18 - Diz-se o crime:  Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 
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                                Gabarito: D CP Art. 18 - Diz-se o crime:         Crime doloso        I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.   Dolo direto O agente quis o resultado Dolo eventual O agente assumi o risco de produzir o resultado 
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                                gab.D✔    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso: quando o agente quis o resultado(Dolo direto) ou assumiu  o risco de produzi-lo (Dolo eventual) Crime culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente   -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)     
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                                e o medo de marcar por pensar q está errado. 
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                                CULPA - NEGLIGENTE DOLOSO -  QUERO MATAR