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Gab E
Comissão Interamericana de DH
Bizus...
· COMISSAO INTERAMERICANA DE DH: órgão politico que vai fazer uma analise inicial entre a demanda... Estado peticionado e acusado...
---Composta por 7 membros, SEDE WASHIGNTON
---Quem pode acessar? QQ pessoa, grupo de pessoas, organizações não governamental, Estado membro.
---Aplica medidas cautelares, recomendações: pare evitar danos irreparáveis ao ser humano.
---Funçao: Politica, NÃO JULGA NADA
--- Requisitos: recursos internos esgotados, 6 meses p entrar desde o conhecimento da resposta, o pedido não esteja em pendencia em outro organismo internacional (litispendência), identificar peticionário.
---- não cabe recurso por arquivamento: quando arquivado pela comissão não tem recursos previstos.
---Os membros da Comissão serão eleitos por 4 anos e só poderão ser reeleitos uma vez, CORTE INTERAMERICANO DE DH:
---Sede: San Jose da Costa Rica
--- composta por 7 juízes , diferentes países, mandato de 6 anos
--- funções: julgar, e consultiva.
--- sentença: definitiva e inapelável, vincula, obriga o Estado.
--- como acessar? Descumprir a recomendação da Comissão interamericana de DH, OU Estado parte da OEA.
--- OBS: um indivíduo não pode acessar diretamente a Corte interamericana de dh
--- obs: Sentença da Corte Interamericana não precisa de homologação do STF para aplicação.
---obs: Brasil já teve 5 casos na Corte, 1 foi absolvido, outros 4 foi condenado.
--- é uma instituição judiciária autônoma.
Fonte: Meus Resumos
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Gabarito: LETRA E
A PERGUNTA QUE DEVE SER FEITA É:
QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÕES À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
-> Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.
QUEM PODE LEVAR DENÚNCIAS À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
-> Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana.
Fonte: Comentário do colega Willian PRF
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Complementando >
Desde 1960 a CIDH foi autorizada expressamente a receber e processar denúncias ou petições sobre casos individuais, nos quais se alegavam violações aos direitos humanos. Até 1997 já recebeu dezenas de milhares de petições, que deram origem a mais de 12.000 processos, alguns deles em andamento. (O método de processamento se descreve mais abaixo). Os relatórios finais publicados em relação a esses casos podem ser encontrados no link relatórios anuais da Comissão ou na busca por país.
avante!!!
#pertenceremos!!!
@warriors_1990
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Assertiva E
Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 2020 - nível hard rsrsrs
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QUEM PODE LEVAR DENÚNCIAS À CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?
-> Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana.
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Gabarito: LETRA E
QUEM PODE
APRESENTAR PETIÇÕES À
COMISSÃO INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS?
ART 44
Qualquerpessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.
QUEM PODE
LEVAR DENÚNCIAS
À CORTE INTERAMERICANA
DE DIREITOS HUMANOS?
Somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana.
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Comparativo
Corte >
7 membros
mandato de 6
reeleitos 1 vez
Quórum de deliberação > 5 Juízes
Comissão >
7 membros
mandato de 4 anos
reeleitos 1 vez
Bons estudos!
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comissão=== -competência automática
-pode provocar: indivíduo, entidade não governamental e grupo de indivíduo
-7 membros com mandato de 4 anos
corte=== -competência não automática
-órgão jurisdicional
-pode provocar: estado-parte e comissão
-7 juízes com mandato de 6 anos
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GAB: E
=> COMISSÃO INTERAMERICANA=> 7 membros; mandato de 4 anos podendo prorrogar por mais um; Caráter administrativo.
Quem pode ir a comissão? QQ pessoa, grupo de pessoas e qq entidade não governamental presentes em 1/ mais estados da comissão.
=> CORTE INTERAMERICANA=> 7 membros, mas precisa do quórum de 5 juízes para deliberar. Só quem pode ir na corte, diferente da comissão, apenas as comissões e estado parte. Apenas assuntos realmente importantes vão para corte.
''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5