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ID
4094020
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É direito previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Artigo 11 (Pacto Civis e Politicos)

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • GABARITO-A

    A) Art. 11, Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    ------------------------------------------------------

    B) Art. 10, b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    ------------------------------------------------------

    C) CUIDADO!

    O PDCP Não proíbe a pena de morte!

    Art. 6º, Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    -----------------------------------------------------------

    D) Art. 10, a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    ---------------------------------------------------------

    E) Art. 7º, Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • Apenas adiciono o seguinte comparativo:

    Constituição federal:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CADH

    Art. 7º,  7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    PDSEC

    Art. 11   Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

     

  • Letra A: correta. “A vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual”.

    ARTIGO 11 - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    Esse dispositivo, juntamente com o artigo 7.7 da Convenção Americana de Direitos Humanos (“Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limitada os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”), foram os fundamentos utilizados pelo STF para afastar a prisão civil do depositário infiel (SV 25).

    Letras B e D: erradas.

    ARTIGO 10

    1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.

    2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    3. O regime penitenciário consistirá num tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilitação normal dos prisioneiros. Os delinqüentes juvenis deverão ser separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condição jurídica.

  • Letra C: errada.

    ARTIGO 6

    1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    OBS: Países que já tenham abolido a pena de morte não poderão mais adotá-la.

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos possui um Protocolo Adicional relacionado à abolição da pena de morte. “No Brasil foi aprovado junto do Protocolo Facultativo ao PIDCP, em 16.06.2009, pelo Decreto Legislativo n. 311/2009, com a reserva expressa no art. 2º. O Brasil ratificou esse segundo protocolo em 25.09.2009. Possui, em 2019, 87 Estados partes. Esse dispositivo (art. 2º) prevê não ser admitida qualquer reserva ao Segundo protocolo, exceto se for formulado no momento da ratificação ou adesão, que preveja a aplicação da pena de morte em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. Com a reserva expressa feita pelo Brasil, o Segundo Protocolo ficou compatível com o disposto na Constituição Federal de 1988, que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a”)” - Fonte: Curso de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos. Edição 2020.

    Letra E: errada.

    ARTIGO 7

    Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • ARTIGO 11

    NINGUÉM poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • A) a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

    B) jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    -> Jovens e adultos devem ficar separados.

    -> O pacto não aborda nada sobre idosos

    C) a proibição da pena de morte.

    -> O pacto fala sobre não aplicar a menores de 18 anos, mulheres grávidas, e aplicar só nos casos mais graves nos países que não aboliram ainda.

    D) pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

    -> Em casos excepcionais, podem ficar juntas.

    E) a vedação da da pessoas se submeter experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    -> Só não pode se for forçada.

    #foconapmba

  • ARTIGO 11º-NINGUÉM PODERÁ SER PRESO APENAS POR NÃO CUMPRIR COM UMA ORIGAÇÃO CONTRATUAL.

  • Comentário. Letra A.

    LETRA A. CERTO.   ARTIGO 11. Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

     LETRA B. ERRADO.     ARTIGO 10.    1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana. 2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.  b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    LETRA C. ERRADO. Não há vedação direta a pena de morte.

      Pacto

     1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

       2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

       3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.

       4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

       5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

       6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

    LETRA D. ERRADO. PACTO  ARTIGO 10 1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.

       2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

       b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    LETRA E. ERRADO. PACTO

    ARTIGO 7.   Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • ARTIGO 11 – Vedação à prisão do depositário infiel Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    Aqui temos a vedação à prisão civil por dívida. Apesar do PIDIP vigorar antes da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil somente adotou essa previsão após ingressar no CADH, tanto é que hoje temos a Súmula Vinculante 25 do STF.

    Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 25, consolidou entendimento segundo o qual: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

  • ARTIGO 11 – Vedação à prisão do depositário infiel Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • A) a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

    B) jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    -> Jovens e adultos devem ficar separados.

    -> O pacto não aborda nada sobre idosos

    C) proibição da pena de morte.

    -> O pacto fala sobre não aplicar a menores de 18 anos, mulheres grávidas, e aplicar só nos casos mais graves nos países que não aboliram ainda.

    D) pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

    -> Em casos excepcionais, podem ficar juntas.

    E) a vedação da da pessoas se submeter experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    -> Só não pode se for forçada.

  • Gab A

    Art11°- Ninguém poderá ser preso apenas por não cumprir com uma obrigação contratual.

  • >É direito previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:

    ·       VEDA A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA;

    ·       CONSTITUI DIREITOS DO PIDCP: DIREITO À LIBERDADE (AQUI É A LIBERDADE PRIVADA E INDIVIDUAL DAS PESSOAS) E DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS (AQUI É A DEFESA DA LIBERDADE COLETIVA DO POVO, DE SE ORGANIZAR LIVREMENTE E CONSTITUIR UMA NAÇÃO LIVRE);

    ·       OS PRESOS DEVEM SER TRATADOS COM HUMANIDADE E DIGNIDADE;

    ·       PRESOS PREVENTIVOS OU PROVISÓRIOS NÃO PODEM OCUPAR MESMO ESPAÇO DE PRESOS CONDENADOS DEFINITIVAMENTE;

    ·       OS ADOLESCENTES INTERNADOS NÃO PODEM PERMANECER NO MESMO LOCAL DOS PRESOS ADULTOS;

    ·       NÃO PROÍBE A PENA DE MORTE;

    ·       O EIXO CENTRAL DO DOCUMENTO É A PROTEÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DECORRENTES DA CONDIÇÃO HUMANA;

    ·       VEDA A ESCRAVIDÃO E À TORTURA;

    ·       NÃO CONSTITUI TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO;

    -SERVIÇO EXIGIDO EM FACE DE CONDENAÇÃO PENAL;

    -SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO;

    -SERVIÇO EXIGIDO EM CASO DE CALAMIDADE OU EMERGÊNCIA;

    -SERVIÇO DECORRENTE DE OBRIGAÇÕES CÍVICAS NORMAIS.

    ·       DIREITOS QUE CONFEREM EFETIVIDADE AO PACTO E QUE OS ESTADOS MEMBROS DEVEM:

    -RESPEITAR E GARANTIR OS DIREITOS PREVISTOS, SEM DISCRIMINAÇÃO;

    -ADOTAR MEDIDAS DESTINAS A TORNAR EFETIVOS OS DIREITOS; E

    -CRIAR RECURSOS EFETIVOS CONTRA AS VIOLAÇÕES PERPETRDAS.

    ·       NÃO-DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES.

    ·       É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DE ALGUNS DIREITOS ASSUMIDOS NA PIDCP, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AMEACE A EXIXTÊNCIA DA NAÇÃO E ASSIM SEJA DECLARADA OFICIALMENTE.

    ·       DIREITOS QUE NÃO PODEM SER SUSPENSOS:

    -DIREITO À VIDA;

    -VEDAÇÃO À TORTURA;

    -VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO, SERVIDÃO OU TRABALHOS FORÇADOS;

    -VEDAÇÃO À PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL;

    -PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PENAL, DA VEDAÇÃO A LEX GRAVIOR E APLICAÇÃO DA LEI CONSIDERADA MAIS BENÉFICA AO CONDENADO.E APLICAÇÃO DA LEI CONSIDERADA MAIS BENÉFICA AO CONDENADO;

    -RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; E

    -LIBERDADE DE PENSAMENTO, DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO.

    ·       VEDAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS:

    -NÃO É PERMITIDO INTERPRETAR LEI CAPAZ DE ABOLIR OU RESTRINGIR DIREITOS DOS PACTOS (PIDCP + PIDSEC)

    -A LEGISLAÇÃO INTERNA DO PAÍS NÃO PODERÁ SER APLICADA SE PREVER REGRAS MENOS FAVORÁVEIS QUE AS CONSTANTES NOS PACTOS.

    ·       PENA DE MORTE É POSSÍVEL:

    -PAÍSES QUE ADOTAM A PENA DE MORTE, À ÉPOCA EM QUE FOI ASSINADO O PACTO, PODEM MANTÊ-LO PARA OS CRIMES MAIS GRAVES;

    -O CONDENADO À MORTE TERÁ O DIREITO DE PEDIR INDULTO OU COMUTAÇÃO DA PENA;

    -A PENA DE MORTE NÃO PODE SER APLICADA A MENORES DE 18 ANOS, NEM MESMO A MULHERES GRÁVIDAS.

    ·       GARANTIAS PENAIS E PROCESSUAIS;