SóProvas


ID
4094026
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. Nesse contexto, com relação ao trabalho do preso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

  • GABARITO D

    sobre o trabalho do preso

    CONDENADO ------> obrigatório

    PROVISÓRIO -------> facultativo, vedado trabalho externo.

    não será inferior a 3/4 do salário mínimo

    preso politico não está obrigado ao trabalho.

    FECHADO TEM que cumprir um 1/6 da pena além de outros requisitos

    SEMIABERTO a lep não traz período, contudo o STF já decidiu no Info 752 que não se faz necessário o cumprimento de 1/6 da pena para o trabalho do semiaberto.

    prestação de serviços à comunidade é requisito de cumprimento de pena restritiva de direitos, por isso não é remunerado!!!!

    Os deficientes, doentes e maiores de 60 anos deverão terão as condições de trabalho adaptados às suas necessidades.

    PARAMENTE-SE!

  • O trabalho do preso, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. Nesse contexto, com relação ao trabalho do preso, é correto afirmar:

    O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos , ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

  • a) O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. (ERRADA)

    Lei 7.210/84, art. 28. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    b) Os doentes ou deficientes físicos não trabalharão em nenhuma hipótese. (ERRADA)

    Lei 7.210/84, art. 32, § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

     

    c) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade também serão remuneradas.(ERRADA)

    Lei 7.210/84, art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

     

     

    d) O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos, ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.(CORRETA)

    Lei 7.210/84, art. 29.=, § 1°, alínea d, ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

     

    e) O preso condenado à pena privativa de liberdade não está obrigado ao trabalho.(ERRADA)

    Lei 7.210/84, art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    (observa-se que no último é apenas ao trabalho interno, é vedado no Brasil o trabalho forçado).

  • Artigo 28, parágrafo segundo da LEP==="O trabalho do PRESO NÃO ESTÁ SUJEITO AO REGIME DA CLT"

  • TRABALHO DO CONDENADO

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    Do Trabalho Interno

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.

    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal – 7.210, mais precisamente sobre o trabalho do preso previsto no capítulo III. Sabe-se que o trabalho do preso é obrigatório, conforme art. 39, V da Lep e é entendido como um dever social do preso, visto que o principal objetivo é fazer com que o reeducando esteja apto à viver em sociedade sem delinquir, além disso, ainda contribui para a dignidade da pessoa humana. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o art. 28, §2º da LEP, mesmo assim o seu trabalho é remunerado.

    b) ERRADA. Exercerão sim trabalho, porém de acordo com suas limitações, é o que se depreende do art. 32, §3º da LEP: “Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado."

    c) ERRADA. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas, de acordo com o art. 30 da LEP.

    d) CORRETA. O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores, com base no art. 29, §1º, alínea d da LEP. A doutrina critica tal dispositivo pelo fato de não corresponder a realidade, pois diz que o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, além do ressarcimento ao Estado, à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais. Observe a explanação de NUCCI (2018, p. 55): “Se o valor percebido pelo preso deve ser de, pelo menos, 3/4 do salário mínimo, a listagem de destinações do produto da remuneração é irreal. Com tal montante, ele precisaria indenizar o dano causado pelo crime, garantir assistência à sua família, gastar consigo em pequenas despesas, além de ressarcir o Estado pelas despesas com sua manutenção. Não bastasse, ainda deveria haver uma sobra para formar um pecúlio, conforme prevê o § 2.º deste artigo. Seria o milagre da multiplicação do dinheiro."


    e) ERRADA. Como se viu, constituem deveres do condenado execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas, de acordo com o art. 39, V da LEP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências Bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Pegadinha recorrente: O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • GABARITO B

  • A) art. 28. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B)art. 32, § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    C)art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    D) art. 29.=, § 1°,d, ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.✅

    E) art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade

    CONDENADO É  obrigatório

    PROVISÓRIO É facultativo, vedado trabalho externo

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • A) O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Errado. Art. 28. 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B) Os doentes ou deficientes físicos não trabalharão em nenhuma hipótese.

    Errado. Art. 32. 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    C) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade também serão remuneradas.

    Errado. Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    D) O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos , ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

    Correto. Art. 29. 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    E) O preso condenado à pena privativa de liberdade não está obrigado ao trabalho.

    Errado. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • A) O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Errado. Art. 28. 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B) Os doentes ou deficientes físicos não trabalharão em nenhuma hipótese.

    Errado. Art. 32. 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    C) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade também serão remuneradas.

    Errado. Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    D) O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos , ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

    Correto. Art. 29. 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    E) O preso condenado à pena privativa de liberdade não está obrigado ao trabalho.

    Errado. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • A) O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Errado. Art. 28. 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    B) Os doentes ou deficientes físicos não trabalharão em nenhuma hipótese.

    Errado. Art. 32. 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

    C) As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade também serão remuneradas.

    Errado. Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    D) O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos , ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

    Correto. Art. 29. 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    E) O preso condenado à pena privativa de liberdade não está obrigado ao trabalho.

    Errado. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade também serão remuneradas.

    Não serão remuneradas pois só cumpre prestação de serviço a comunidade o preso no regime ABERTO os demais regimes só vão remir pena através de trabalho ou estudo .A prestação de serviço a comunidade só conta a fins de remição.

  • Gab D

    Não está sujeito a CLT

    Prestação de serviço a comunidade não será remunerada

    Condenado é obrigado

    Provisório é facultativo e só no interior do estabelecimento.

  • d) CORRETA. O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores, com base no art. 29, §1º, alínea d da LEP. A doutrina critica tal dispositivo pelo fato de não corresponder a realidade, pois diz que o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, além do ressarcimento ao Estado, à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais. Observe a explanação de NUCCI (2018, p. 55): “Se o valor percebido pelo preso deve ser de, pelo menos, 3/4 do salário mínimo, a listagem de destinações do produto da remuneração é irreal. Com tal montante, ele precisaria indenizar o dano causado pelo crime, garantir assistência à sua família, gastar consigo em pequenas despesas, além de ressarcir o Estado pelas despesas com sua manutenção. Não bastasse, ainda deveria haver uma sobra para formar um pecúlio, conforme prevê o § 2.º deste artigo. Seria o milagre da multiplicação do dinheiro."

  • RESUMO PESSOAL.

    A: O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    O trabalho do preso não está consolidado a CLT.

    B: Os doentes ou deficientes físicos não trabalharão em nenhuma hipótese.

    Os doentes/deficientes trabalharão na medida de sua capacidade.

    C: As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade também serão remuneradas.

    As tarefas executadas pelos internados NÃO serão remuneradas.

    D: O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender, dentre outros objetivos , ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

    CORRETO.

    E: O preso condenado à pena privativa de liberdade não está obrigado ao trabalho.

    O preso condenado está SIM obrigado ao trabalho.

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