"A banca decidiu anular a questão, visto que o edital foi específico em cobrar do candidato apenas o conhecimento da Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais), não necessariamente interpretação da jurisprudência pátria sobre a referida lei. Com efeito, a questão exigia conhecimento da Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça, o que extrapolou o edital. Questão anulada."
GABARITO: A✔
Súmula 520 STJ: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)