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Art. 120 CF $1º I - mediante eleição e pelo voto secreto:a) de dois juizes, dentre juizes de direito escolhidos pelo TJ
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DOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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resummo fácil TRE-412, TSE 3-2-2TRE- 4-1-24-Dois desembargadores e dois juizes do TJ1-Um juiz do TRF2-Dois de saber jurídico indicado pelo TJ e nomeado pelo presidenteTSE 3223 juizes dos Ministros do STF2-juízes do STJ2-Indicados do STF e nomeados pelo presidente.
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Os artigos presentes no Código Eleitoral estão defasados.Melhor seguir a Constituição Federal. Art. 119 CF - TSEArt. 120 CF - TRE
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Sério, nenhuma explicação me convenceu. a pergunta é Os juízes de Direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral devem ser?Resposta:d) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Certo, Só que na CF está diferente: Art. 120,§ 1º,II: II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
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Agnelson, acho que vc está confundindo a origem dos juízes aos quais a questão se refere. A alternativa D trata dos juízes de direito ligados ao TJ ( juízes estaduais) e não juízes federais. Como o CE não foi recepcionado pela CF em sua integridade, vale o que determina a Lei Maior:Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) DE DOIS JUÍZES, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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juiz de direito = juiz estadual!Ninguem chama juiz federal de 'juiz de direito'!
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Art. 120 (CF)§ 1º - Os tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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gabarito D!!
Art. 120 CF parag 1º I - mediante eleição e pelo voto secreto: a) de dois juizes, dentre juizes de direito escolhidos pelo TJ
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Pegadinha: c) escolhidos por nomeação do Presidente da República.
As duas expressões não podem ocupar o mesmo lugar...
Ou são escolhidos (aqui não entra o presidente, mas sim seus pares), ou são nomeados (pelo presidente)
OBS: e nomeados só os advogados (da classe dos juristas)...
então é isso que torna a alternativa C incorreta.
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COMPOSIÇÃO DO TRE ATUALIZADA:
O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Meu fundamento através do Código Eleitoral -
D) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado
Artigo 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
§ 1º - A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
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Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Gabarito letra D
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Bons estudos...