SóProvas


ID
4094314
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente a Constituição Federal Titulo III Capítulo VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 37 sobre o § 1º é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Agora temos que saber exatamente em qual dispositivo, inciso, artigo e alínea estão previstas as normas.. complicado.

    CF: Art. 37, § 1º:

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • qual o erro da c?

  • art.37, CF

    A) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    B) § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    C) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Giovanni Barbiero, a questão pede o EXATO texto do Art. 37, § 1, da CF. A letra C apresenta o texto inserido no § 4, do Art. 37. ; (

  • o nome da banca é Instituto Excelência e eles me vêm com uma questão dessa

  • Tem que decorar a CF com uma questão dessas.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • como diz aqui no sul: "má daí paremo né"

    cada dia tem mais apelação

  • Como o próprio enunciado deixa claro, a presente questão demandou apenas conhecimentos acerca da literalidade do art. 37, §1º, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Desta forma, a simples análise das opções oferecidas  pela Banca evidencia que a única alternativa que corresponde, de fato, ao teor do §1º, acima transcrito, vem a ser aquela contida na letra A.

    As letras B e C equivalem, respectivamente, aos §§2º e 4º do mesmo art. 37 da CRFB/88.

    A letra D, por sua vez, não tem conteúdo.


    Gabarito do professor: A

  • Decorar a CF desse jeito, aff

  • Cômico hahahha, rir para não CHORAR.