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ID
4094362
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: Analise as proposições abaixo:

I- mediante avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
II- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
III - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
IV - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
V- em virtude de ser portador de doença incapacitante.

Estão CORRETAS as proposições:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    proposições II e III- art 22 da 8.112 e 41§ 1 CF.  Art. 22.  O servidor estávelperderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    proposições IV- art.41 § 1 da CF- § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC n. 19/1998)

  • A questão exige o conhecimento da estabilidade, que é o direito do servidor público estatutário, nomeado no cargo em virtude de concurso público (ou seja, não é válido para cargo em comissão), de permanecer no serviço público após 3 anos de serviço efetivo.

    Atenção: a estabilidade se dá no serviço público, e não no cargo. Ou seja, uma vez estável, o servidor pode passar em outro concurso e assumir outro cargo, que já ingressará como servidor estável.

    Para adquirir a estabilidade, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho, que deve ser realizada por uma comissão constituída para essa finalidade.

    Conforme o art. 41, §1º da Constituição Federal, o servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (ITEM II)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (ITEM III)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (ITEM IV)

    Além dessas hipóteses previstas no art. 41, §1º, o servidor estável também poderá perder seu cargo para a Administração adequar os gastos com pessoal aos limites fixados na lei de responsabilidade fiscal, após ter sido providenciada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Veja:

    Art. 169 CF: a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    §3º: para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o DF e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    §4º: se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Em relação ao item I da questão, a avaliação especial de desempenho trata-se de uma condição para a aquisição da estabilidade, e não uma hipótese de perda do cargo.

    Já o item V é uma hipótese não prevista pela legislação brasileira como passível de perda do cargo público.

    Sendo assim, os itens corretos são: II, III e IV.

    GABARITO: C

  • Para o desate da presente questão, é preciso aplicar a norma do art. 41, §1º, da Constituição da República, que oferece o seguinte rol de situações que rendem ensejo à perda do cargo público pelo servidor estável:

    "Art. 41 (...)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

    Como daí se depreende, estes incisos I a III equivalem, com exatidão, às assertivas II, III e IV propostas pela Banca, que estão, portanto, corretas.

    As proposições I e V, por seu turno, não contam com amparo normativo no texto constitucional, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C