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GABARITO: Letra C
-Art. 5º, inciso XVIII da CF/88 - "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
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ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
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Assertiva C
De acordo com a Constituição Federal a criação de associações: independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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ASSOCIAÇÕES
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto aos requisitos necessários à criação das associações. Quanto a esses requisitos, vejamos alguns dispositivos constitucionais:
Art. 5º. [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
E agora, vejamos as alternativas da questão:
a) ERRADO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO e é VEDADA a interferência estatal.
b) ERRADO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.
c) CORRETO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO e é VEDADA a interferência estatal (Art. 5º, XVIII, CF).
d) ERRADO. A alternativa “C” está correta.
GABARITO: LETRA “C”
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GABARITO- C
Independem de autorização.
Só uma observação:
Para suspender ou dissolver = Decisão Judicial
Dissolução = exige trânsito em Julgado
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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gabarito c ! corretooooooooooooooooo
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Telma e Luana são moradoras do Bairro Y em Curitiba – PR. No mencionado bairro, vem crescendo a quantidade de cachorros abandonados pelas ruas. Diante a situação, as duas mulheres pretendem criar uma associação de moradores que visa retirar das ruas, alimentar e dar moradia a esses animais."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, XVII e XVIII, CF, que preceitua:
Art. 5º. [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Deste modo, para criação da associação, Telma e Luana não precisam de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Portanto, somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Incorreta. É vedada a interferência estatal no funcionamento da associação, vide alternativa C.
B- Incorreta. A criação de associações independe de autorização, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.
D- Incorreta. A alternativa C está correta.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.