A questão exige o conhecimento do art. 40 da Constituição Federal, que versa sobre a aposentadoria dos servidores públicos. É importante ressaltar que esse tema foi objeto de alteração pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma Previdenciária.
Como a prova foi aplicada em 2017, foi cobrado o dispositivo em vigor à época. Veja:
Art. 40, §1º, CF: os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Conforme se observa da redação desse dispositivo, a alternativa que melhor se encaixa é a letra B. Entretanto, a banca considerou como gabarito a letra D: 70 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 65 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Demonstrada a legislação em vigor à época da prova, vamos ver a regra de aposentadoria voluntária do servidor público atualmente:
Art. 40, §1º, CF: o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Ou seja, a aposentadoria voluntária em âmbito federal, agora, deve preencher o requisito etário de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
GABARITO DA BANCA: D
GABARITO DA MONITORA: B
GABARITO ATUAL: 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher