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ID
40951
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da polícia dos trabalhos eleitorais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CE Art. 140 § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.
  • Artigos do Código Eleitoral...Art. 139. Ao Presidente da Mesa Receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da Mesa Receptora os seus membros, os candidatos, um Fiscal, um Delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. § 1º O Presidente da Mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral. § 2º Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral.
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A e C – corretos. O Presidente da Mesa Receptora de Votos tem competência para retirar do recinto qualquer pessoa que não guardar a ordem
    e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral
    Item B – correto.
    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
    Item D – errado. Apenas os membros da Mesa podem exercer as funções incumbidas à Mesa Receptora. Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá
    nela intervir, salvo a única exceção legal: o Juiz Eleitoral.
    Art. 140. § 2º Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.
    Art. 141. A força armada conservar-se-á a 100(cem) metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
    Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral (votação), a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.
    Item E – correto.
    Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

    RESPOSTA CERTA: LETRA D
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 140, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

    § 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

    § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.

     
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 139 do Código Eleitoral:

    Art. 139. Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 140, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 140, "caput", do Código Eleitoral (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 140, §2º, do Código Eleitoral (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA D 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

     

    § 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o juiz eleitoral.