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ID
4096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a hora do trabalho noturno será computada como de

Alternativas
Comentários
  • vide Art. 73 da CLT, & 1°
  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
  • Essa questão é passível de recurso, pois a hora do trabalho noturno rural é computada como 60 minutos. A questão nao discrimina se é rural ou urbana.
  • Ricardo, a questão é correta, haja vista que destaca a CLT.
    Trabalhador rural não é regido por ela, mas pela Lei nº 5.889/73, que prevê 1h = 60 min. Boa sorte!
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a hora do trabalho noturno será computada como de
    a) sessenta minutos.
    b) cinqüenta e quatro minutos e vinte segundos.
    c) cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
    Correto
    d) cinqüenta minutos e sessenta segundos.
    e) quarenta e cinco minutos e cinqüenta segundos.

    Cinqüenta e dois minutos e trinta segundos para o trabalhador urbano; O trabalhador rural tem a hora não reduzida e consequentemente adicional de 25%.
    Obs: Trabalhador rural é regido pela CNA - Lei do Trabalhador Rural – Lei n° 5.889/73 e não pelo Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-Lei 5.452.a


  • A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
    A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
    Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.
    Para se calcular as horas noturnas, utilize o seguinte raciocínio: divida o número de horas-relógio por 52,5 (corresponde a 52?30") e multiplique por 60':
    nº de horas : 52,5 x 60 = nº de horas noturnas
    Exemplo:
    7 horas relógio
    7 : 52,5 x 60 = 8 horas noturnas
    8 horas noturnas prestadas no relógio, onde o horário das 5 horas às 6 horas entende-se que compreende hora noturna. Confome exemplo citado, convertemos o horário noturno no relógio para o horário reduzido, você presta a quantidade de 9:12 (decimais) horas por dia, veja o cálculo:
    R$ 1.000,00 : 220( jornada mensal) = R$ 4,55 (salário hora)
    R$ 4,55 x 20% = R$ 0,91
    R$ 0,91 x 9,12 = R$ 8,30
    Você terá direito ao valor de R$ 8,30 por dia referente ao adicional noturno. Para se achar o valor mensal do adicional noturno, você multiplicará aquele valor pelos dias efetivamente prestados no mês e não 30 dias como você nos indagou.
    A integração do adicional noturno no descanso semanal remunerado se obtém através do valor total do adicional noturno do mês, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de domingos e feriados.
  • Pessoal é muito importante não esquecermos de um ponto não abordado na questão mas que também tem sido muito cobrado. A hora noturna só é reduzida correspondendo a 52 minutos e 30 segundos para os empregados urbanos. Para os rurais ( pecuária e agricultura) a contagem da hora noturna é normal e corresponde a 60 minutos. BONS ESTUDOS A TODOS.

  • ´Foi pertinente a colocação do colega. É preciso muita atenção no enunciado. Se não fizesse referência à CLT a questão estaria errada, pois poderia levar em consideração o trabalhador rural.

  • essa foi hard hein?

    se vocês não tivessem comentado, eu realmente não sacaria o lance da CLT no enunciado!

    Valeu!
  • Segundo a CLT   Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    Portanto, a alternativa CORRETA é a letra C.

  • o trabalho noturno e exercido das 22:00 as 05:00,e a duração da hora e de:(52;30 hs)

  • gabarito: letra C
  • 52' 30''