SóProvas


ID
40966
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito de atos administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Embora os atos administrativos sejam típicos do poder executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna." DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO página 407.
  • a) certo - os contratos são bilaterais (duas partes)b) certo c) certo - os atos existem sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral.d) errado - judiciário e ligislativo também editam atos administrativos, como os atos relacionados a manutenção de sua própria estrutura administrativa.e) certo
  • "c) os atos administrativos são sempre atos jurídicos."Na minha interpretação, esta alternativa traduz indiretamante o princípio da legalidade, pois qualquer que seja o ato administrativo, o mesmo deve estar baseado numa lei.
  • Felipe Savaris, o ato discricionário também é passível de controle judiciário. O poder judiciário não pode julgar o mérito administrativo do ato discricionário, entretanto pode e deve fazer o controle da legalidade do ato. É um erro comum pensar que os atos discricionários não estão sujeitos ao controle judiciário.
  • "o ato administrativo caracteriza-se como uma manifestação unilateral da Administração"Por que são atos jurídicos bilaterais, segundo a alternativa A ?
  • Julio, O ato administrativo é unilateral sim ! Mas, o contrato administrativo é bilateral =)
  • Concordo com o Felipe Savaris uma vez que a opção e diz: os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial. Quando a opção diz "sempre" inclui também os atos discricionários que não tem nenhum vício de ilegalidade, portanto esta opção está dizendo que o judiciário pode analizar o mérito administrativo.Opção E Incorreta.
  • Os poderes Judiciário e Legislativo em funções ATÍPICAS, mas somente ATÍPICAS exercem função administrativa podendo assim editar atos administrativos, mas só realizando suas funções ATÍPICAS!!!  
  • A letra E está correta. Todos os atos administrativos podem ser apreciados pelo PJ.Os atos discricionários podem ser apreciados quanto ao critério finalidade, coisa que pertence ao mérito do ato.
  • Acho que a questão deveria ser anulada, uma vez que a alternativa "a" tem sua redação de maneira duvidosa.

    O enunciado fala "Sobre o conceito de atos administrativos...", e a alternativa "a" diz que "os contratos TAMBÉM podem ser considerados atos jurídicos bilaterais", sugerindo (pelo o uso do "TAMBÉM") que os atos administrativos sejam atos jurídicos bilaterais, o que torna a alternativa incorreta (atos administrativos são UNILATERAIS, expressam a vontade da Administração Pública).

    • a) CORRETA. os contratos também podem ser considerados atos jurídicos bilaterais.
    • "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria. Esse conceito é restrito ao ato administrativo unilateral, ou seja, àquele que se forma com a vontade única da Administração, e que é o ato administrativo típico, que nos interessa neste capítulo. Os atos bilaterais constituem os contratos administrativos (...)"
    •  
    • b) CORRETA. particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo.
    • "Além das autoridades públicas propriamente ditas, podem os dirigentes de autarquias e das fundações, os administradores de empresas estatais e os executores de serviços delegados praticar atos que, por sua afetação pública, se equiparam aos atos administrativos típicos, tornando-se passíveis de controle judicial por mandado de segurança e ação popular, tais sejam as lesões que venham a produzir."
    •  
    • c) CORRETA. os atos administrativos são sempre atos jurídicos.
    • "A Administração Pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos. Tais atos, por sua natureza, conteúdo e forma, diferenciam-se dos que emanam do Legislativo (leis) e do Judiciário (decisões judiciais), quando desempenham suas atribuições específicas de legislação e jurisdição."
    •  
    • d) INCORRETA. os Poderes Judiciário e Legislativo não editam ato administrativo.
    • "A prática do atos administrativos cabe, em princípio e normalmente, aos órgãos executivos, mas as autoridades judiciárias e as Mesas Legislativas também os praticam restritamente, quando ordenam seus próprios serviços, dispõem sobre seus servidores ou expedem instruções sobre matéria de sua privativa competência."
    •  
    • e) CORRETA. os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial.
    • "No nosso sistema de jurisdição judicial única, consagrado pelo preceito constitucional de que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, individual ou coletivo, a Justiça Ordinária tem a faculdade de julgar todo ato administrativo praticado por agente de qualquer do órgãos ou poderes do Estado. Sua limitação é apenas quanto ao objeto do controle, que há de ser unicamente a legalidade, sendo-lhe vedado pronunciar-se sobre conveniência, oportunidade ou eficiência do ato em exame, ou seja, sobre o mérito administrativo."

    Fonte: Hely Lopes Meireles (para todas as alternativas) 

    Bons estudos! ;)
  • Quanto a alternativa E embora esteja generalizada como citou o colega, realmente está correta, pois todo ato administrativo é passível de controle judicial no que concerne ao aspecto legal, a exceção se faz apenas ao mérito, este não é passível de controle judicial. 
  • Gente, o meu questionamento aqui foi em relação à alternativa "b" com a plavra EDITAR (particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo). Entendi "Particulares nos exercício de prerrogativas" como concessionárias, às quais o poder publico apenas DELEGA a execução, ou seja, elas não editam, mas apenas praticam atos administrativos.

    Outra questão: quando se fala que o judiciário e o legislativo editam um ato administrativo, isso se refere às nomeações, exonerações etc. Nesse caso, são essas ações atos administrativos ou DE ADMINISTRAÇÃO??? 

    Ficaria muito grata se alguém pudesse me ajudar...
  • Oi, Marina, tudo bom? É o seguinte, vê só:

    Quando uma concessionária (como você mesma citou) ou mesmo uma permissionária pratica determinado ato (imagine que a Celpe - companhia elétrica de Pernambuco - envia uma notificação ao meu vizinho do andar de cima informando que o seu fornecimento de energia vai ser cortado por falta de pagamento da sua conta de energia) ela está praticando um ato administrativo. Ato este que deve possuir todos os requisitos de todo e qualquer ato adminitrativo, no caso destaco a auto-executoriedade, ou seja, ela mesma - sem precisar ir ao judiciário - vai cortar o fonecimento de energia.

    No outro caso que te provocou dúvida, é o seguinte: Ato da Administração é quando a Adm Púb pratica ato estando em pé de igualdade com o administrador. O exemplo mais clássico é se a Adm Púb celebrar um contrato de aluguel com o particular. Acontece muito com delegacias de polícia. Pelo menos aqui em Recife, muitas delas são alugadas de particulares à Adm Púb. Nesse caso, o contrato entre a Adm Púb( contratante) e o particular (contratado) vai ser regido pelo direito civil, como se fosse você alugando um apartamento para morar. Os atos administrativos praticados pelo legislativo e executivo são exatamente isso que você citou: nomeação, exoneração, publiação do edital de um concurso público...

    Espero poder ter ajudado!

    Bons estudos a todos!
  • Complementando o comentário do colega acima em relação à dúvida da Marina...

    O particular pode sim praticar atos administrativos, mesmo recebendo apenas a delegação para a execução do serviço público. Isso porque atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes.
  • a)os contratos também podem ser considerados atos jurídicos bilaterais.
    Atos administrativos = atos unilaterais
    Contratos administrativos = atos bilaterais


     b)particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo.
    Concessionárias e permissionárias de serviço público, como estão praticando serviço público (delegação por colaboração), editam atos administrativos, apesar de seus servidores não terem vinculo direto com o Estado e serem regidos pela CLT (empregados públicos).


     c)os atos administrativos são sempre atos jurídicos.


     d)os Poderes Judiciário e Legislativo não editam ato administrativo.
    Errado.
    Em sua função típica, realmente, o poder legislativo edita atos legislativos e o judiciário, atos judiciários.
    Entretanto, em suas funções atípicas (atos internos) eles praticam sua função atípica como administração pública, praticando atos administrativos. Por exemplo, punindo servidores.


     e)os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial.
    Certo.
    Muito cuidado aqui, quase marquei esta...
    São passíveis de CONTROLE judicial sempre, não de ANULAÇÃO pelo poder judiciário.
    Cuidado para não pensar muito rápido e ir logo marcando.
    O Judiciário pode sempre controlar os atos administrativos sobre o aspecto da legalidade, claro, quando provocado.

  • Gente, pelo amor de Deus, mais de 16 cometários e ninguém citou o gabarito, não vamos sair do foco. comentários são excelentes,mas o gabarito se faz necessário.

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

     

     

  • Concordo com o gabarito D, mas minha dúvida é na alternativa A: quando se escreve "os contratos TAMBÉM podem ser considerados atos jurídicos bilaterais", ficou parecendo que o examinador afirmava que "assim como os atos administrativos, os contratos também são atos jurídicos bilaterais", já que no enunciado temos "Sobre o conceito de atos administrativos..."