SóProvas


ID
40990
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações considera obras, serviços e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja de

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.666 define as obras, serviços e compras de grande vulto da seguinte forma: "aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;".Apesar de o valor multiplicador e a referência estarem corretos na alternativa D, esta não está inteiramente correta.**** Reparem que o valor deve ser SUPERIOR ao estabelecido para a concorrência.
  • Vale lembrar que a resposta encontra-se na Lei 8.666/93, art. 6º, V.
  • "aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 ; c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias); superior então a 37.500.000,00
  • É como a lethicia disse. A questão foi anulada só pelo fato de a lei prever que deve ser SUPERIOR, em 25 vezes, o valor da concorrência, e não que o valor seja de 25 vezes o valor da concorrência..
  • Art.6°. Para fins desta lei considera-se:
    V - obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja
    superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23
    desta Lei;
    (Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
    anterior serão determinadas em função dos seguintes limites*, tendo em vista o valor
    estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite – até R$ 150.000,00** (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 1.500.000,00**(um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 1.500.000,00**(um milhão e quinhentos mil reais);
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite – até R$ 80.000,00** (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços – até R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência – acima de R$ 650.000,00** (seiscentos e cinqüenta mil reais);)
  • Pessoal o erro tambem não pode ser devido a resposta não fazer menção a "obras e serviços de engenharia" de valor 1.500.000, pois se fosse comptras e serviços o valor é menor, 650.000.
    Olhando a letra da lei ela faz menção  - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;          
    Sera que pode ser tambem?