SóProvas


ID
40993
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios expressamente previstos na Lei de Licitações, Lei no 8.666/93, NÃO se inclui o princípio

Alternativas
Comentários
  • O artº 3º diz que: "será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." Logo, a razoabilidade não está expressa, apesar de contida de forma implícita, quando refere-se "aos que lhe são correlatos".
  • Tá bom, mas e esse detalhe da letra E?"Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais ", o que quer dizer?
  • Pois é, fiquei na dúvida também por esse detalhe da letra E, poderia esclarecer?
  • Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
  • Na letra "E" só achei que ficou errada pq disse: da vinculação DO instrumento convocatório e não AO instrumento convocatório. Não sei; fiquei na dúvida por causa da redação um tanto imprecisa.
  • Dica galera, processo mnemônico: Princípios expressos na lei 8666: L - legalidade I - impessoalidade I - igualdade entre os licitantes M - moralidade P - publicidade P - probidade administrativaV - vinculação ao instrumento convocatório J - julgamento objetivoCorrelatos: A - adjudicação compulsória A - ampla defesaPS: Espero ter ajudado, pra mim esta dica sempre funciona! abraços
  • A razoabilidade é um princípio da adm.pública
  • Ele perguntou dos princípios expressamente previstos(caput do arigo 3), logo o gabarito está correto. Porém é obvio que razoabilidade também é um princípio das Licitações.

    Veja um exemplo dessa razoabilidade. O disposto nos parágrafos 5 ao 12 do artigo 3. Quando se fala em preferência. É razoavel que se dê preferência ao produtos nacionais e produtos que levem em consideração  geração de emprego e renda e outras coisas mais.
  • Um mnemônico fartamente utilizado:

    LIMP PIJOVIC: 

    Probidade

    Igualdade

    Julgamento Objetivo

    Vinculação ao Instrumento Convocatório


  • Princípios Explícitos:

    L.I.M.P.I Pro.Ju.Vin

    -Legalidade/ Impessoalidade/ Moralidade/ Igualdade/ Publicidade/ Probidade Adm./ Julgamento objetivo/ Vinc. ao instrumento convocatório

    Princípios Implicitos:

    S.A.P.E.C.A

    - Sigilo da proposta/ Ampla defesa/ Proced. formal/ Eficiência/ Competitividade/ Adjudcação compulsória

     

  • Implícitos:

    Spa.com

    S- igilo das Propostas 

    P- rocedimento Formal

    A- djudicação compulsória

    .COM- petitividade

  • Se errar essa..pode se enterrar....GABARITO LETRA A.....Razoabilidade nas licitações só existe pra político corrupto.

  • Boa questão!

    Razoabilidade não está Previsto na 8.666/93.

    São Princípios da Lei: LIMPI PROJUVI

    L - egalidade

    I - mpessoalidade

    M - oralidade

    P - ublicidade

    I - sonomia

    PRO - bidade Administrativa

    JU - lgamento Objetivo

    VI - nculação ao Instrumento Convocatório

  • GABARITO: LETRA A

    A Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu artigo 3º, caput, indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.

  • (LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO).

    Art. 3 (INTUITOS/OBJETIVOS/FINALIDADES): A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    PRObidade administrativa

    JULGAMENTO objetivo

    VINCULAção ao instrumento convocatório, e dos que lhes são correlatos.

    GABARITO: A