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O artº 3º diz que: "será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." Logo, a razoabilidade não está expressa, apesar de contida de forma implícita, quando refere-se "aos que lhe são correlatos".
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Tá bom, mas e esse detalhe da letra E?"Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais ", o que quer dizer?
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Pois é, fiquei na dúvida também por esse detalhe da letra E, poderia esclarecer?
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Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
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Na letra "E" só achei que ficou errada pq disse: da vinculação DO instrumento convocatório e não AO instrumento convocatório. Não sei; fiquei na dúvida por causa da redação um tanto imprecisa.
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Dica galera, processo mnemônico: Princípios expressos na lei 8666: L - legalidade I - impessoalidade I - igualdade entre os licitantes M - moralidade P - publicidade P - probidade administrativaV - vinculação ao instrumento convocatório J - julgamento objetivoCorrelatos: A - adjudicação compulsória A - ampla defesaPS: Espero ter ajudado, pra mim esta dica sempre funciona! abraços
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A razoabilidade é um princípio da adm.pública
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Ele perguntou dos princípios expressamente previstos(caput do arigo 3), logo o gabarito está correto. Porém é obvio que razoabilidade também é um princípio das Licitações.
Veja um exemplo dessa razoabilidade. O disposto nos parágrafos 5 ao 12 do artigo 3. Quando se fala em preferência. É razoavel que se dê preferência ao produtos nacionais e produtos que levem em consideração geração de emprego e renda e outras coisas mais.
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Um mnemônico fartamente utilizado:
LIMP PIJOVIC:
Probidade
Igualdade
Julgamento Objetivo
Vinculação ao Instrumento Convocatório
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Princípios Explícitos:
L.I.M.P.I Pro.Ju.Vin
-Legalidade/ Impessoalidade/ Moralidade/ Igualdade/ Publicidade/ Probidade Adm./ Julgamento objetivo/ Vinc. ao instrumento convocatório
Princípios Implicitos:
S.A.P.E.C.A
- Sigilo da proposta/ Ampla defesa/ Proced. formal/ Eficiência/ Competitividade/ Adjudcação compulsória
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Implícitos:
Spa.com
S- igilo das Propostas
P- rocedimento Formal
A- djudicação compulsória
.COM- petitividade
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Se errar essa..pode se enterrar....GABARITO LETRA A.....Razoabilidade nas licitações só existe pra político corrupto.
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Boa questão!
Razoabilidade não está Previsto na 8.666/93.
São Princípios da Lei: LIMPI PROJUVI
L - egalidade
I - mpessoalidade
M - oralidade
P - ublicidade
I - sonomia
PRO - bidade Administrativa
JU - lgamento Objetivo
VI - nculação ao Instrumento Convocatório
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GABARITO: LETRA A
A Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu artigo 3º, caput, indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.
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(LIMPI PRO JULGAMENTO VINCULADO).
Art. 3 (INTUITOS/OBJETIVOS/FINALIDADES): A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS BÁSICOS da:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
PRObidade administrativa
JULGAMENTO objetivo
VINCULAção ao instrumento convocatório, e dos que lhes são correlatos.
GABARITO: A