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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito: D
CRFB/88
Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GAB D NÃO ASSINANTES !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
MUNICÍPIOS
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
OBSERVAÇÃO
LEI ESTADUAL
DENTRO DE PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
CONSULTA PRÉVIA
PLESBICITO
POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS
DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL
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Esquema para prova:
Criação de Estados - Lei complementar de Inciativa do CN. + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual no período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar de iniciativa estadual
Criação de Distritos - Competência dos Municípios.
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Criação de Estados - Lei complementar de Inciativa do CN. + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual no período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar de iniciativa estadual
Criação de Distritos - Competência dos Municípios.
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GABARITO: D.
CF, art. 18, § 4º
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO: LETRA D.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta PRÉVIA, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.