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ID
4099489
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por um dos legitimados constitucionalmente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 22, Lei nº 12.016/09. (...)

    §1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • GABARITO A

    Art. 22, Lei nº 12.016/09. (...)

    §1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • O ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por um dos legitimados constitucionalmente, não impedirá a utilização do mandado de segurança individual, desde que presentes os requisitos constitucionais.

  • Assertiva A

    não impedirá a utilização do mandado de segurança individual, desde que presentes os requisitos constitucionais.

  • O mandado de segurança coletivo não obsta o mandado de segurança individual. Contudo, para que os efeitos da coisa julgada no MS coletivo beneficiem o impetrante do MS individual será preciso que o impetrante do último desista do seu MS individual.

  • Não cai no TJSP

  • Assertiva A

    não impedirá a utilização do mandado de segurança individual, desde que presentes os requisitos constitucionais.

  • O mandado de segurança coletivo não obsta o mandado de segurança individual. Contudo, para que os efeitos da coisa julgada no MS coletivo beneficiem o impetrante do MS individual será preciso que o impetrante do último desista do seu MS individual.

  • artigo 22, parágrafo primeiro da lei 12.016==="o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva".