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ID
4099492
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, da mesma forma, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, a ação direta de inconstitucionalidade deverá ser processada e julgada perante

Alternativas
Comentários
  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?

    NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

    Exceção: A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Conclusão: ainda que seja ADI de lei ou ato normativo municipal, contrário à Constituição Federal e, da mesma forma, à Constituição Estadual, de repetição obrigatória e redação idêntica, ela deverá ser processada e julgada perante o TJ do respectivo Estado, pois não se admite julgamento de lei ou ato normativo municipal perante o STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gab. C

    Se a norma da CF for de repetição obrigatória, caberá ADI para o TJ (LM x CE), mas não ADI para o STF (LM x CF). Contra essa decisão, seja lá qual for (constitucionalidade x inconstitucionalidade), caberá RE para o STF.

    É a única hipótese em que o TJ pode fazer controle concentrado tendo como parâmetro a CF. A norma da CF deve ser repetição obrigatória. Contra a decisão do TJ na ADI, seja lá qual for (constitucionalidade x inconstitucionalidade), caberá RE para o STF.

  • Se lei ou ato normativo municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, da mesma forma, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, a ação direta de inconstitucionalidade deverá ser processada e julgada perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado-membro.

  • Se a norma constitucional for de reprodução obrigatória, da decisão do TJ cabe Recurso Extraordinário. Sendo, pois, de produção facultativa, a decisão do TJ é irrecorrível.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Resumindo:

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Fonte: Buscador DD

  • lembrando que: "99,9% é STF, o 0,01% é só para concurso" - [por isso, não negligencie! SEMPRE ESTUDE]

  • O STF admite, em situação excepcional, que o Tribunal de Justiça realize controle abstrato de constitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal. Isso será possível quando a norma da Constituição Federal que servirá como parâmetro for de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

    Estratégia.

  • Completando a colega Clarissa, através de Recurso Extraordinário, interposto contra decisão de TJ local, na hipótese de ADIN estadual tendo como objeto lei municipal em confronto com a CE de norma de repetição obrigatória, o STF poderá analisar a constitucionalidade da Lei Municipal em face da CF.

  • Em tese, se for norma de reprodução obrigatória, a competência seria do SFT, mas o próprio Supremo considera sendo ainda de competência do TJ, mas com a previsão de REx ao STF. Se for norma de imitação, neste caso a competência do TJ é absoluta, não cabendo recurso

  • CONTROLE E COMPETÊNCIA

    .

    FEDERAL

    LEI OU ATO FEDERAL + EM FACE DA CF = STF

    .

    ESTADUAL

    LEI OU ATO ESTADUAL + EM FACE DA CF = STF

    LEI OU ATO ESTADUAL + EM FACE DA CE = TJ DO ESTADO

    LEI ESTADUAL OU ATO FEDERAL QUE VIOLE A CF + REPETIÇÃO DO TEXTO NA CE = STF

    LEI OU ATO ESTADUAL QUE OFENDA UM ARTIGO X DA CF E OUTRO ARTIGO Y DA CE = STF TERÁ COMP. DEVENDO SER SUSPENSO OS AUTOS PERANTE O TJ, APÓS O JULGAMENTO, JULGA-SE A PARTE QUE OFENDE A CE NO TJ

    .

    MUNICIPAL

    LEI OU ATO MUNICIPAL QUE OFENDE A CF = NÃO EXISTE CONTROLE CONCENTRADO, SÓ DIFUSO.

    MUNICIPAL EM FACE DA CE = TJ

    MUNICIPAL COM REDAÇÃO REPETIDA DA CE + QUE REPETE DA CF = TJ, PODENDO SUBIR VIA RESE AO STF.

  • GABARITO ITEM C

    TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

  • Se uma lei municipal violar, ao mesmo tempo, a CE e a CF, não caberá ADI no STF, somente caberá ADI no TJ, mas poderá chegar ao STF por meio de recurso extraordinário se a norma for de repetição obrigatória. 

  • Tribunal de Justiça pode julgar ADI de forma abstrata contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória. Em regra, o TJ não pode ter como parâmetro a CR, somente a CE, no que tange à inconstitucionalidade. Contudo, existe uma única exceção em que é possível utilizar CR como parâmetro pelo TJ, que é o caso de NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA, não caracterizando usurpação de competência do STF --> Info 1036 do Supremo Tribunal Federal