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ID
4099501
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O judiciário não analisa o mérito da sua própria esfera? Na minha opinião mérito e legalidade, ainda que não na sua finalidade.
  • Gab B

    O controle da conveniência e oportunidade é controle de mérito, exercido pela própria Administração

  • As palavras controle e exclusividade não combinam.

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:

    Controle Interno

    No âmbito da própria Administração

    •É aquele exercido dentro de um mesmo Poder

    Controle Externo

    •Realizado por um Poder sobre outro Poder

    •É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder

    Classificação quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Classificação quanto à sua natureza:

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Classificação quanto ao momento:

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o andamento do ato administrativo 

    Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento

    Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Classificação quanto a amplitude:

    Controle Hierárquico

    Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública

    Controle Finalístico

    Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal. 

    Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico 

    Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em lei

    •Controle interno

    •Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração direta e indireta 

    Princípio da autotutela

    •A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno

    •Critério de mérito 

    •Somente incide em atos administrativo discricionários

    •Efeitos não-retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

    Convalidação

    •Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados desde que não causem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros

  • GABARITO: B.

    a) poderá; o controle da administração pode ser exercido de ofício ou mediante provocação

    b) Quanto ao objeto controlado/aspecto a ser monitorado:

    • Controle de mérito: recai sobre a eficiência, a economicidade, a conveniência e a oportunidade do ato / não sofre controle pelo judiciário

    c) Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos..

    d) CF88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

    e) O PJ pode examinar os atos da Administração de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade, ou seja, somente pode ser realizado no que tange aos aspectos de legalidade, legitimidade e proporcionalidade, não sendo admitido que o PJ intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência (mérito administrativo)

  • GABARITO - B

    A) O controle da Administração Pública não poderá ser exercitado de ofício pela própria Administração.

    ( ERRADO )

    controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico

    ______________________________________

    C) A Administração Pública não poderá declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    ( ERRADO )

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _______________________________________

    D) controle externo das atividades da Administração Pública será exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.

    ( ERRADO )

    O legislativo também faz controle externo!

    _______________________________________

    E) O controle exercido pelo Poder Judiciário analisará o mérito e a legalidade dos atos da Administração Pública.

    ( ERRADO )

    Em regra, o judiciário não faz controle de mérito, somente de legalidade!

    exceção: Em seus próprios atos em função atípica de administração.