CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:
Controle Interno
•No âmbito da própria Administração
•É aquele exercido dentro de um mesmo Poder
Controle Externo
•Realizado por um Poder sobre outro Poder
•É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder
Classificação quanto à natureza do órgão controlador:
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Classificação quanto à sua natureza:
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Classificação quanto ao momento:
Controle prévio (preventivo ou a priori)
•Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o andamento do ato administrativo
Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento
Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Classificação quanto a amplitude:
Controle Hierárquico
•Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública
Controle Finalístico
•Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.
Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico
•Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em lei
•Controle interno
•Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração direta e indireta
Princípio da autotutela
•A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno
•Critério de mérito
•Somente incide em atos administrativo discricionários
•Efeitos não-retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
Convalidação
•Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados desde que não causem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros
GABARITO: B.
a) poderá; o controle da administração pode ser exercido de ofício ou mediante provocação
b) Quanto ao objeto controlado/aspecto a ser monitorado:
- Controle de mérito: recai sobre a eficiência, a economicidade, a conveniência e a oportunidade do ato / não sofre controle pelo judiciário
c) Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos..
d) CF88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)
e) O PJ pode examinar os atos da Administração de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade, ou seja, somente pode ser realizado no que tange aos aspectos de legalidade, legitimidade e proporcionalidade, não sendo admitido que o PJ intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência (mérito administrativo)
GABARITO - B
A) O controle da Administração Pública não poderá ser exercitado de ofício pela própria Administração.
( ERRADO )
controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico
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C) A Administração Pública não poderá declarar a nulidade dos seus próprios atos.
( ERRADO )
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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D) controle externo das atividades da Administração Pública será exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.
( ERRADO )
O legislativo também faz controle externo!
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E) O controle exercido pelo Poder Judiciário analisará o mérito e a legalidade dos atos da Administração Pública.
( ERRADO )
Em regra, o judiciário não faz controle de mérito, somente de legalidade!
exceção: Em seus próprios atos em função atípica de administração.