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ID
4099549
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito contratual, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. ERRADA, a palavra AMBIGUAS

  • Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • A) Nos casos dos contratos paritários atípicos, não há o dever das partes de respeitarem os princípios da probidade e boa-fé.

    Art. 422, Código Civil. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    B) Na formação dos contratos, a aceitação fora do prazo não é considerada nova proposta.

    Art. 431, Código Civil. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    C) Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas ambíguas, contraditórias e as que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 424, Código Civil. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    D) Aquele que estipula em favor de terceiro pode reservar-se no direito de substituir o terceiro designado, independentemente da anuência do outro contratante.

    Art. 438, Código Civil. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    E) Em caso de vício redibitório, pode o alienante optar entre receber de volta a coisa ou abater proporcionalmente o preço, se possível.

    Art. 442, Código Civil. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

  • Sobre a E:

    A ação de abatimento no preço é chamada pela doutrina de ação estimatória (quanti minoris).

  • Contrato preliminar e direito ao arrependimento: o firmado contrato preliminar as partes perdem o direito ao arrependimento, salvo estipulação expressa em contrário.  Portanto, a cláusula de arrependimento no contrato preliminar deve ser expressa. Q1051625. Q1172136

  • A questão exige conhecimento sobre assuntos diversos relacionados ao direito contratual no Código Civil.

    Deve-se assinalar a alternativa correta. Vejamos:

    A) O art. 422 determina que: “Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Ou seja, não há distinção ou limitação quanto ao tipo de contrato, isto é, em qualquer contrato as partes devem respeitar os princípios da boa-fé e probidade.
    Assim, ainda que se trate de um contrato atípico, isto é, não previsto tipicamente na lei (art. 425), a disposição do art. 422 será aplicável, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme preconiza o art. 431: “Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta". Portanto, está incorreto afirmar que a aceitação fora do prazo não importa em nova proposta, visto que, se ela contiver adições, restrições ou modificações o será.

    C) Sobre os contratos de adesão:
    “Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
    Portanto, está incorreto afirmar que as cláusulas ambíguas ou contraditórias são nulas (art. 423); elas ocasionam, no entanto, interpretação mais favorável ao aderente. Quanto à renúncia antecipada, de fato, geral nulidade (art. 424).

    D) A alternativa está correta, em consonância com o art. 438:
    “Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade".

    E) A existência de vícios ocultos pré-existentes (vícios redibitórios) na coisa adquirida gera ao adquirente o direito de enjeitar a coisa (art. 441):

    “Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

    No entanto, pode o adquirente optar também pelo abatimento do preço (art. 442):
    “Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço".

    Ou seja, no caso de vícios redibitórios, o adquirente pode, à sua escolha, enjeitar a coisa ou reclamar pelo abatimento do preço. Assim, está incorreta a afirmativa.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D".