LETRA A
"Na verdade, diferentemente do que está previsto no art. 313 do CPC, o dispositivo na realidade não consagra causas de suspensão do processo, até porque o processo nunca é suspenso, mantendo-se íntegro mesmo durante o prazo de suspensão. Na realidade, o que se suspende é o procedimento e não o processo, ou seja, cessa o andamento regular do processo por um determinado período de tempo."
Daniel Amorim, Código de Processo Civil comentado, 2019.
#estabilidadesim #nãoareformaadministrativa
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Respostas com base no CPC/2015:
A) Já comentado pelo colega.
B) Se a ação é considerada intransmissível, o processo é extinto, não suspenso.
C) Não ficam prejudicados, continua de onde parou, até por uma questão de economia processual.
D) É causa de suspensão. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
E) É possível praticar atos urgentes. Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.