SóProvas


ID
4099597
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    §1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    §2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • CAPÍTULO III

    DOS PRAZOS

    Seção I

    Disposições Gerais   

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. 

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.   

     

  • GABARITO: B

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • O que a resposta está falando é basicamente o seguinte: se a parte perder o prazo extingue-se o processo, porém se a parte provar que a culpa não foi dela, então o juiz permitirá a prática do ato.

  • Gabarito: B - fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa.

    Define o art.223 do CPC que " decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". Conforme §1º justa causa é o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

  • Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar, fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa.

  • Gabarito B

    O art. 223, do NCPC, trata do efeito decorrente do término do prazo. Assim, terminado o prazo, extingue-se o direito da parte de praticar o ato de emendá-lo, a não ser que a parte consiga provar que não praticou o ato por justa causa.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Letra D: errado, porque as custas ficam a cargo do sujeito que PERDEU O PROCESSO e não o ato em si;

  • Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar,

    A - poderá ser prorrogado a pedido, se tratar de prazo peremptório. X

    Art 222 §1° - Ao juiz, é vedado REDUZIR prazos peremptórios (obrigatórios, previamente definidos) SEM a anuência das partes.

    B - fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa. V

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    C - extingue-se por meio de declaração judicial, o direito de praticar o ato. X

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    D - poderá ser praticado caso se trate de medida de urgência. X

    Art. 223. §1° - Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    E - as custas ficarão a cargo da parte que deu causa à preclusão. X

    Não há previsão de pagamento de custas neste caso.

  • Professor Hartmann é um monstro. Obrigado pelo comentário.

  • Gabarito: Alternativa B

    Pessoal, segue artigo relacionada a questão:

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, a parte provar que não o realizou por justa causa, ficando assegurado, porém, a parte provar que não o realizou por justa causa.

    Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    #retafinalTJSP

  • Sobre a Letra A

    Foi citado "prazo peremptório".

    O que seria mesmo esse prazo peremptório?

    PRAZOS - classificação

    LEGAIS: lei

    JUDICIAIS: fixados pelo juiz

    CONVENCIONAIS: por acordo entre as partes

    COMUNS: correm simultaneamente para as duas partes

    PARTICULARES: corre apenas para uma das partes

    DILATÓRIOS: fixados pela lei, mas que admitem dilação pelo Juiz ou por acordo entre as Partes

    PEREMPTÓRIOS: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    PRÓPRIOS: para as partes

    IMPRÓPRIOS: para o Juiz e os Auxiliares de Justiça

    __________________________________________

    Prazos peremptórios: São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

    Prazos dilatórios: São os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório.

  • Mesmo com a explicação do qconcurso não ficou claro qual o erro da Letra A:

    Nos termos do art. 222, §1º, o juiz pode reduzir o prazo peremptório (aquele fixado em lei) DESDE que com anuência das partes.

    E aí?

    Cadê o erro da letra "A"?

  • VUNESP. 2015.

    Vencido o prazo, sem que a parte tenha cumprido o ato processual que deveria realizar,

     

    _________________________________________________________

    ERRADO. A) poderá ser ̶p̶r̶o̶r̶r̶o̶g̶a̶d̶o̶ ̶a̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶, se tratar de prazo peremptório. ERRADO.

    Art. 222, §1º, CPC.

     

    ???????? NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR O ERRO. ??????????

     

    [Começo da explicação do qconcurso] No enunciado está de modo genérico. Não fala nada se é prazo peremptório (que não pode ser alterado pelo juiz), se é um prazo dilatório (que pode ser ampliado). Não fala a natureza do prazo.  

     

    NO CPC só pode ser prorrogação de prazo dilatório, mas não do peremptório. [Fim da explicação do qconcurso].

     

     

    _________________________________________________________

     

    CORRETO. B) fica a salvo de extinção, se a parte provar que o não realizou por justa causa. CORRETO.

     

    Justa causa = evento alheio que impede a prática (um acontecimento inesperado).

     

    Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e §1º (justa causa = evento alheio que impede a prática).

     

     

    __________________________________________________

     

    ERRADO. C) extingue-se ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶, o direito de praticar o ato. ERRADO.

     

    Não precisa de declaração judicial.

     

    [Começo da explicação do qconcurso]  Se perdeu o prazo fica impedido de praticar o ato. Preclusão temporal. E não precisa de declaração judicial. [Fim da explicação do qconcurso].

     

     

    Art. 223, CPC.

     

    ___________________________________________________________

     

    ERRADO. D) poderá ser praticado ̶c̶a̶s̶o̶ ̶s̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶r̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

    Precisa de justa causa.

     

    [Começo da explicação do qconcurso]   Se perdeu o prazo, perdeu! Não existe essa ressalva [Fim da explicação do qconcurso].

     

    Art. 223, §1º, CPC.

    _________________________________________________________________

     

    ERRADO. E) ̶a̶s̶ ̶c̶u̶s̶t̶a̶s̶ ̶f̶i̶c̶a̶r̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶u̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶à̶ ̶p̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    [Começo da explicação do qconcurso]   Não! As custas ficam para quem perdeu o processo pagar. [Fim da explicação do qconcurso].

     

    errado, porque as custas ficam a cargo do sujeito que PERDEU O PROCESSO e não o ato em si;