-
GAB C
Estamos diante de uma hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE.(Como diz a questão)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto, no Canadá, foi surpreendido desviando verbas do órgão para sua conta corrente, naquele país. Levando em conta o princípio da extraterritorialidade, previsto na parte geral do Código Penal, é correto afirmar que o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.
-
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CONDIÇÕES: Não existem.
---------------------------------------------
Extraterritorialidade condicionada
Hipóteses: (Requisitos alternativos )
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
-
O Gabarito é a letra -C
Trata-se de extraterritorialidade Incondicionada - Principio da defesa, real ou da proteção
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-------------------------------------------------------------------
Condições para punição: Não existem.
-------------------------------------------------------------------
Extraterritorialidade condicionada:
Hipóteses
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Condições para Punição:
( Requisitos cumulativos )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
----------------------------------------------
Masson.
-
Correção
Crimes praticados contra a administração pública do Brasil, são sujeitos às leis brasileiras
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
-
Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
-
Extraterritorialidade INCONDICIONADA da lei penal brasileira - PAG.
contra:
P - a vida ou liberdade do Presidente da República;
A - o patrimônio, a fé ou a Administração Pública;
G - Genocídio, quando o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil.
INCONDICIONADA - aplicar-se-á a lei penal brasileira, INDEPENDENTEMENTE se o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro.
-
Assertiva C
o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.
-
A temática da questão diz respeito ao
estudo do Conflito da Lei Penal no Espaço, relativo aos artigos 5º, 6º,
7º e 8º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada logicamente aos
fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o conceito de
território brasileiro não corresponde apenas aos limites continentais do país.
No entanto, é possível excepcionalmente aplicar a lei penal brasileira a fatos
ocorridos fora do território brasileiro. São as hipóteses de
extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do Código Penal,
sendo que no inciso I estão elencados os casos de extraterritorialidade
incondicionada, e no inciso II e § 3º os casos de extraterritorialidade
condicionada.
A partir das orientações teóricas antes
destacadas e considerando que Renato Reis, no caso narrado, era brasileiro e
estava a serviço do Consulado-Geral do Brasil no Canadá, tendo lá sido
surpreendido desviando verbas do órgão para sua conta corrente, vamos examinar
cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) ERRADA. Uma vez que se trata de
crime contra a administração pública e praticado por quem está a seu serviço,
deverá ser aplicada a lei brasileira, nos termos do dispõe a alínea “c" do
inciso I do artigo 7º do Código Penal. As leis canadenses terão previsões próprias
para o tratamento da hipótese, respeitando-se a soberania do país, mas o fato é
que o Brasil não dispensa a instauração de um processo e da aplicação da lei
brasileira ao caso, podendo o julgamento concluir pela absolvição ou pela condenação
do réu.
B) ERRADA. Não se trata de hipótese de
extraterritorialidade condicionada da lei penal, pelo que não é cabível exigir
o cumprimento das condições elencadas nos §§ 2º e 3º do artigo 7º do Código
Penal.
C) CERTA. É exatamente a previsão
contida na alínea “c" do inciso I do artigo 7º do Código Penal, tratando-se de
hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.
D) ERRADA. Como já destacado
anteriormente, não se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada
da lei penal, pelo que não é cabível exigir o cumprimento das condições
elencadas nos §§ 2º e 3º do artigo 7º do Código Penal.
E) ERRADA. É até possível que a lei
canadense regulamente a hipótese e imponha a instauração de um processo no
país, contudo o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o caso é de
aplicação extraterritorial da lei penal brasileira. É justamente para a
hipótese de processos diversos que venham a tratar do mesmo fato em países distintos
que o Código Penal, em seu artigo 8°, regulamenta a respeito do cumprimento da
pena.
GABARITO: Letra C
-
... a serviço do consulado geral do BRASIL...
-
Crimes contra a administração pública por quem está a seu serviço serão julgados e processados segundo a Lei Brasileira. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA;
-
o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.
Gab, C
Fé, foco e disciplina. e Deus no comando.
-
Estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto é indiferente o fato de ter sido absolvido ou condenado no estrangeiro. O caso em tela sempre será julgado pela "justiça brasileira".
-
Tudo posso naquele que me fortalece! PC RN, EU EM 2021!
-
Art. 7°
Extraterritorialidade : C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
assertiva de letra C.
só vem PM-PA.
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
-
Extraterritorialidade
1 - Incondicionada
Independe de condições
2 - Condicionada
Depende de condições
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça
-
Art. 7°
Extraterritorialidade : C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
assertiva de letra C.
só vem PM-PA.
-
Ac Heitor Santana
-
Ac Matheus oliveira
-
o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
-
Gabarito: C ✔
MACETE: Primeiro PAG depois BAT (rsrs)
Incondicionada
- Presidente (vida ou liberdade)
- Administração púb. (por quem está a seu serviço)
- Genocídio
Condicionada
- Brasileiros (praticado)
- Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
- Tratados ou convenções
-
Tudo posso naquele que me fortalece
#POLICIA CIVIL -CE
-
Errado A ( o crime sujeita-se a lei Brasileira)
Errado B (estrangeiro contra brasileiro- não foi pedida ou foi negada a extradição)
Certo C (praticado contra a Administração Pública).
Errado D ( estrangeiro contra brasileiro-houve requisição do Ministério da Justiça)
Errado E ( o crime sujeita-se a lei Brasileira)
-
Regra: territorialidade mitigada
Exceção: extraterritorialidade, que pode ser incondicionada ou condicionada
Incondicionada - aplica-se a lei brasileira independente (conforme art.7º, I CP)
Condicionada - aplica-se a lei brasileira quando algumas condições cumulativas foram preenchidas (conforme art. 7º, II, §2º do CP)
Bons estudos!
-
Gab C
Estamos diante de uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada: A aplicação da lei brasileira independe de qualquer requisito.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Extraterritorialidade incondicionada
Art 7°
-
GAB C
hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
-
Para reforçar as informações já contidas. Os crimes do art. 7º ,I, "a,b, c e d" do CP são incondicionados
-
incondicionado
-
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Gabarito :C