SóProvas


ID
4099609
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto, no Canadá, foi surpreendido desviando verbas do órgão para sua conta corrente, naquele país. Levando em conta o princípio da extraterritorialidade, previsto na parte geral do Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Estamos diante de uma hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE.(Como diz a questão)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I  - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto, no Canadá, foi surpreendido desviando verbas do órgão para sua conta corrente, naquele país. Levando em conta o princípio da extraterritorialidade, previsto na parte geral do Código Penal, é correto afirmar que o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.

  • Extraterritorialidade incondicionada

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    DISPOSIÇÃO DO CP: § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    CONDIÇÕES: Não existem.

    ---------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada

    Hipóteses: (Requisitos alternativos )

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • O Gabarito é a letra -C

    Trata-se de extraterritorialidade Incondicionada - Principio da defesa, real ou da proteção

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    -------------------------------------------------------------------

    Condições para punição: Não existem.

    -------------------------------------------------------------------

    Extraterritorialidade condicionada:

    Hipóteses

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Condições para Punição:

    ( Requisitos cumulativos )

     a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    ----------------------------------------------

    Masson.

  • Correção

    Crimes praticados contra a administração pública do Brasil, são sujeitos às leis brasileiras

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA da lei penal brasileira - PAG.

    contra:

    P - a vida ou liberdade do Presidente da República;

    A - o patrimônio, a fé ou a Administração Pública;

    G - Genocídio, quando o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    INCONDICIONADA - aplicar-se-á a lei penal brasileira, INDEPENDENTEMENTE se o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • Assertiva C

    o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.

  • A temática da questão diz respeito ao estudo do Conflito da Lei Penal no Espaço, relativo aos artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Código Penal. A lei penal brasileira é aplicada logicamente aos fatos ocorridos no território brasileiro, valendo lembrar que o conceito de território brasileiro não corresponde apenas aos limites continentais do país. No entanto, é possível excepcionalmente aplicar a lei penal brasileira a fatos ocorridos fora do território brasileiro. São as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal, previstas no artigo 7º do Código Penal, sendo que no inciso I estão elencados os casos de extraterritorialidade incondicionada, e no inciso II e § 3º os casos de extraterritorialidade condicionada. 


    A partir das orientações teóricas antes destacadas e considerando que Renato Reis, no caso narrado, era brasileiro e estava a serviço do Consulado-Geral do Brasil no Canadá, tendo lá sido surpreendido desviando verbas do órgão para sua conta corrente, vamos examinar cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. Uma vez que se trata de crime contra a administração pública e praticado por quem está a seu serviço, deverá ser aplicada a lei brasileira, nos termos do dispõe a alínea “c" do inciso I do artigo 7º do Código Penal. As leis canadenses terão previsões próprias para o tratamento da hipótese, respeitando-se a soberania do país, mas o fato é que o Brasil não dispensa a instauração de um processo e da aplicação da lei brasileira ao caso, podendo o julgamento concluir pela absolvição ou pela condenação do réu.


    B) ERRADA. Não se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal, pelo que não é cabível exigir o cumprimento das condições elencadas nos §§ 2º e 3º do artigo 7º do Código Penal.


    C) CERTA. É exatamente a previsão contida na alínea “c" do inciso I do artigo 7º do Código Penal, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira.


    D) ERRADA. Como já destacado anteriormente, não se trata de hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei penal, pelo que não é cabível exigir o cumprimento das condições elencadas nos §§ 2º e 3º do artigo 7º do Código Penal.


    E) ERRADA. É até possível que a lei canadense regulamente a hipótese e imponha a instauração de um processo no país, contudo o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que o caso é de aplicação extraterritorial da lei penal brasileira. É justamente para a hipótese de processos diversos que venham a tratar do mesmo fato em países distintos que o Código Penal, em seu artigo 8°, regulamenta a respeito do cumprimento da pena.


    GABARITO: Letra C

  • ... a serviço do consulado geral do BRASIL...
  • Crimes contra a administração pública por quem está a seu serviço serão julgados e processados segundo a Lei Brasileira. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA;

  • o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.

    Gab, C

    Fé, foco e disciplina. e Deus no comando.

  • Estamos diante de uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, portanto é indiferente o fato de ter sido absolvido ou condenado no estrangeiro. O caso em tela sempre será julgado pela "justiça brasileira".

  • Tudo posso naquele que me fortalece! PC RN, EU EM 2021!

  • Art. 7°

    Extraterritorialidade : C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    assertiva de letra C.

    só vem PM-PA.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • Extraterritorialidade

    1 - Incondicionada

    Independe de condições

    2 - Condicionada

    Depende de condições

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

    Extraterritorialidade condicionada     

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça

  • Art. 7°

    Extraterritorialidade : C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    assertiva de letra C.

    só vem PM-PA.

  • Ac Heitor Santana
  • Ac Matheus oliveira
  • o crime sujeita-se à lei brasileira por ter sido praticado contra a Administração Pública.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • Gabarito: 

    MACETE: Primeiro PAG depois BAT (rsrs)

    Incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio

    Condicionada

    • Brasileiros (praticado)
    • Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Tratados ou convenções

  • Tudo posso naquele que me fortalece

    #POLICIA CIVIL -CE

  • Errado A ( o crime sujeita-se a lei Brasileira)

    Errado B (estrangeiro contra brasileiro- não foi pedida ou foi negada a extradição)

    Certo C (praticado contra a Administração Pública).

    Errado D ( estrangeiro contra brasileiro-houve requisição do Ministério da Justiça)

    Errado E ( o crime sujeita-se a lei Brasileira)

  • Regra: territorialidade mitigada

    Exceção: extraterritorialidade, que pode ser incondicionada ou condicionada

    Incondicionada - aplica-se a lei brasileira independente (conforme art.7º, I CP)

    Condicionada - aplica-se a lei brasileira quando algumas condições cumulativas foram preenchidas (conforme art. 7º, II, §2º do CP)

    Bons estudos!

  • Gab C

    Estamos diante de uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada: A aplicação da lei brasileira independe de qualquer requisito.

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art 7°

  • GAB C

    hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I  - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Renato Reis, brasileiro a serviço do Consulado-Geral do Brasil em Toronto

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

  • Para reforçar as informações já contidas. Os crimes do art. 7º ,I, "a,b, c e d" do CP são incondicionados

  • incondicionado

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    Gabarito :C