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ID
41017
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, os juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial

Alternativas
Comentários
  • Resposta (A) Art. 7º - Os membros do Tribunal serão licenciados: I - automaticamente, e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum e Federal; II - pelo Tribunal, quando se tratar de Juízes da classe de juristas ou de magistrados afastados da Justiça Comum e Federal para servirem exclusivamente à Justiça Eleitoral. Art. 8º - Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o magistrado que se aposentar na justiça comum ou que terminar o respectivo biênio. Art. 9º - Durante as licenças ou férias individuais dos Juízes efetivos, bem como no caso de vacância, serão obrigatoriamente convocados os respectivos substitutos. Parágrafo único - Nas faltas eventuais ou impedimentos, somente serão convocados os substitutos se assim o exigir o “quorum” legal. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais servirão obrigatoriamente por um biênio, salvo por motivo justificado, que será contado ininterruptamente, sem descontar qualquer tipo de afastamento, até mesmo os decorrentes de:licença, férias ou licença especial.Então fica assim:Os Juízes da categoria de magistrados afastados de suas funções na justiça comum por motivo de licença, férias ou licença especial ficarão, automaticamente, afastados da Justiça Eleitoral, pelo tempo correspondente,exceto quando coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento com períodos de férias coletivas.Abraços,
  • Art. 18 Os juízes da categoria dos magistrados, afastados de suas funções na Justiça de origem, perderão, automaticamente, o exercício na Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, salvo na hipótese do art. 21.

    Art. 21 Quando o exigir o serviço eleitoral, os magistrados que compõem a Corte poderão ser afastados do exercício dos cargos efetivos, por ato do Tribunal, sem prejuízo dos respectivos subsídios.

  • GABARITO: A

     

     

     

    | Resolução número 107 de 04 de Julho de 2005 - Regimento Interno do TRE-PI

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização do Tribunal

    | Artigo 4º

         

         "Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum ou Federal, por motivo de licença, férias e licença especial, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando coincidir a realização de eleição."