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ID
4102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito

Alternativas
Comentários
  • CLT Art 487, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários
    correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de
    serviço.
  • Trata-se do aviso prévio indenizado. Vide art. 487, §1o., CLT.
  • Em relação ao aviso prévio é importante não esquecer o disposto na súmula 276 do TST, in verbis:

    276. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.