ID 4102 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Aviso prévio Cessação do contrato de emprego De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito Alternativas aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço. ao recebimento de uma multa no valor de 50% sobre o valor do último salário recebido, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. ao recebimento de uma multa no valor de 50% sobre o valor do último salário recebido, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço. aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. ao recebimento de uma multa de 3 vezes o salário mínimo vigente à época, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço. Responder Comentários CLT Art 487, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salárioscorrespondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo deserviço. Trata-se do aviso prévio indenizado. Vide art. 487, §1o., CLT. Em relação ao aviso prévio é importante não esquecer o disposto na súmula 276 do TST, in verbis:276. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.