SóProvas


ID
4102663
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações. Com base nessa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
( ) Se a entidade não conseguir dar acesso imediato à solicitação, deverá comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, indicando as razões de fato ou de direito de recusa, ou comunicando que não possui a informação, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da solicitação.
( ) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso, o interessado deverá interpor recurso contra a decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da sua ciência.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    V - F - F

    (V) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Do Pedido de Acesso

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    (F) Se a entidade não conseguir dar acesso imediato à solicitação, deverá comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, indicando as razões de fato ou de direito de recusa, ou comunicando que não possui a informação, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da solicitação.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    (F) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso, o interessado deverá interpor recurso contra a decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da sua ciência.

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso, o interessado PODERÁ interpor recurso contra a decisão no prazo máximo 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

  • O órgão deve autorizar o acesso imediato à informação.

    Não sendo possível, fará em prazo não superior a 20 dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta;

    II - indicar as razões da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.

    *O prazo poderá ser prorrogado por + 10 dias, mediante justificativa.

     Não autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência e terá resposta no prazo de 5 dias. 

    Negado, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 dias. Negado, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

  • ADM não pode fornecer de imediato? prazo de 20 dias + 10 (justificado).

    Indeferida a informação? recurso no prazo de 10 dias da ciência.