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ID
4104529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a contrato individual de trabalho, julgue o item a seguir.


Será inválido se envolver labor em período noturno para trabalhador com 15 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 404 da CLT. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.

  • STF. (Info 994).  Importante!!! 

    A EC 20/98 ampliou a proibição do trabalho infantil ao elevar de 14 para 16 anos a idade mínima permitida para o trabalho; essa alteração é constitucional e tem por objetivo proteger as crianças e adolescentes. 

    A norma fundada no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, na alteração que lhe deu a Emenda Constitucional 20/1998, tem plena validade constitucional. Logo, é vedado “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. 

    Em resumo: O art. 7º, XXXIIII, da CF/88 prevê que: 

    • criança não pode trabalhar; 

    • adolescente pode trabalhar a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 

    • a partir de 16 anos, o adolescente pode trabalhar normalmente (mesmo sem ser aprendiz), salvo se for um trabalho noturno, perigoso ou insalubre (é proibido); 

    • trabalho noturno, perigoso ou insalubre só pode ser realizado por maiores de 18 anos.  

    FONTE: DOD

  • O contrato não será considerado inválido. Essa é uma situação de trabalho proibido. Neste caso, a nulidade do contrato gera efeitos "ex nunc", ou seja, o contrato produzirá efeitos até a declaração da nulidade, sendo devidas todas as verbas trabalhistas relativas ao período.

  • Entendo que se trata de contrato nulo e não de contrato inválido.

  • tenso hein... se vc achar que inválido é pegadinha, pq tinha que ser a palavra Nulo....se f******