GABARITO: CERTO
horário de 23 h de um dia às 9 h do dia seguinte = JORNADA DE 8 HORAS (dentro dos limites legais)
1h de intervalo = acima de 6 horas diárias será concedido intervalo de 1 hora - então o intervalo esta dentro dos limites legais.
uma folga semanal = se o empregado tem apenas 1 folga semanal quer dizer que ele trabalha 6x por semana, se multiplicarmos a jornada diária (8horas) por 6 dias = 48 horas, ou seja esta acima dos limites legais de 44 horas semanais.
Desta forma, o empregado faz jus a horas extras e o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas após o período noturno:
O adicional noturno, acréscimo legal devido ao trabalhador que atua no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas no período noturno. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho valeu-se dessa previsão inscrita na Orientação Jurisprudencial nº 97 da Subseção de Dissídios Individuais –1 (SDI-1) do TST