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Gabarito:"Errado"
A "negociação" das férias poderia ser entendida como o seu parcelamento, possível hoje, e até a "compra" de 1/3. Além disso, não existe outra possibilidade.
CLT, art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
CTL, art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
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Empregador pode negociar com o empregado o parcelamento das férias mas não pode negociar a sua não concessão.
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CLT - Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(...)
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Art. 134 da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137 da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 611-B da CLT. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
[...]
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
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Gabarito deveria ser C, pois é possível sim negociar até um terço das férias.