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ID
4104610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exteriorização dos atos administrativos dá-se por meio de atos instrumentais. Quanto a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

Decreto é a fórmula pela qual o chefe do Poder Executivo expede atos de sua competência privativa.

Alternativas
Comentários
  • Decreto é um dos tipos de normas que se caracterizam como uma norma de autoria do chefe do Executivo, para regulamentar lei existente, que tem vigência imediata. 

    São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.

  • Gabarito:"Certo"

    Apesar do mecanismo constitucional - Decreto ser assegurado ao Chefe do Executivo, o que mais se vê é o manejo das MP's e os presidentes basicamente estão "governando" com apoio nas Medidas Provisórias.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • CERTO

    exatamente! decreto é atribuição do chefe do executivo nas três esferas federativas, sendo que a Constituição Federal institui em seu artigo 84, IV, que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

  • GABARITO - CERTO

    Algumas doutrinas dividem o assunto da seguinte forma...

    Decreto - Forma

    Regulamento - Conteúdo.

    decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo. Assim, o decreto é o veículo normativo introdutor do regulamento. 394

    Mazza.

    Bons estudos!

  • ATOS NORMATIVOS:

    Compreendem a edição de normas gerais e abstratas e decorrem do Poder Normativo.

    EX: Decretos, avisos, regimentos, instrução normativa, resolução.

    OBS: Só lembrar dos decretos dos governadores agora na pandemia.

  • Correto.

    Lembrando

    Decreto legislativo -> Instrumento do congresso no uso de suas atribuições exclusivas

    Decreto autônomo/regulamentar -> Chefe do executivo.