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Decreto é um dos tipos de normas que se caracterizam como uma norma de autoria do chefe do Executivo, para regulamentar lei existente, que tem vigência imediata.
São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.
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Gabarito:"Certo"
Apesar do mecanismo constitucional - Decreto ser assegurado ao Chefe do Executivo, o que mais se vê é o manejo das MP's e os presidentes basicamente estão "governando" com apoio nas Medidas Provisórias.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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CERTO
exatamente! O decreto é atribuição do chefe do executivo nas três esferas federativas, sendo que a Constituição Federal institui em seu artigo 84, IV, que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
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GABARITO - CERTO
Algumas doutrinas dividem o assunto da seguinte forma...
Decreto - Forma
Regulamento - Conteúdo.
decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo. Assim, o decreto é o veículo normativo introdutor do regulamento. 394
Mazza.
Bons estudos!
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ATOS NORMATIVOS:
Compreendem a edição de normas gerais e abstratas e decorrem do Poder Normativo.
EX: Decretos, avisos, regimentos, instrução normativa, resolução.
OBS: Só lembrar dos decretos dos governadores agora na pandemia.
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Correto.
Lembrando
Decreto legislativo -> Instrumento do congresso no uso de suas atribuições exclusivas
Decreto autônomo/regulamentar -> Chefe do executivo.